TJSC - 5061845-25.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 617,04
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12/06/2025 10:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 12/06/2025 10:21:46
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11/06/2025 13:05
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
06/06/2025 00:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOELI LENE GARCIA LAMBERT)
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02/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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30/05/2025 11:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061845-25.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZEXECUTADO: NOELI LENE GARCIA LAMBERTADVOGADO(A): VALMIR RAMOS (OAB SC029863)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061845-25.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
26/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:29
Despacho
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25/05/2025 20:42
Conclusos para decisão
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25/05/2025 20:42
Juntada de Petição
-
25/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/03/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 07:53
Despacho
-
14/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9129713, Subguia 4688859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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29/10/2024 17:37
Link para pagamento - Guia: 9129713, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4688859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4688859</a>
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29/10/2024 17:37
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9129713 - R$ 36,27
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29/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/10/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:26
Despacho
-
09/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021600766. Valor transferido: R$ 575,85
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12/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021600758. Valor transferido: R$ 1,68
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09/07/2024 19:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/07/2024 19:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOELI LENE GARCIA LAMBERT)
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09/07/2024 14:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/03/2024 09:46
Decisão interlocutória
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15/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/02/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/10/2023 16:40
Juntada de Petição
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13/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/10/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/12/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061845-25.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NOELI LENE GARCIA LAMBERT EDITAL Nº 310050085291 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NOELI LENE GARCIA LAMBERT, CPF: *03.***.*78-29, endereço: RUA SAMUEL HEUSI, 351, AP 602 - CENTRO - 88301320, Itajaí/SC (Residencial), Avenida das Flores, sn - Estados - 88339130, Balneário Camboriú/SC (Residencial), RUA ALFREDO TROMPOVSKI, 244, apto. 902 - Vila Operária - 00000000, Itajaí/SC (Residencial) e Rua Alfredo Trompowski, 244 - Centro - 88303140, Itajaí/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.832,00.
Data do Cálculo: 30/06/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/10/2023
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11/10/2023 12:44
Expedição de Edital
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11/10/2023 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OTAVIO LAMBERT NETO - EXCLUÍDA
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25/08/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6280059, Subguia 3259990 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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24/08/2023 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6280059, Subguia 3259990
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24/08/2023 10:43
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6280059 - R$ 34,81
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23/08/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2023 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2023 10:01
Determinada a intimação
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07/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0304176-95.2017.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 3, 4
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01/08/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:14
Determinada a intimação
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31/07/2023 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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30/06/2023 09:37
Distribuído por dependência - Número: 50362462120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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