TJSC - 5113873-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113873-96.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:26
Determinada a citação
-
25/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11168789, Subguia 5853836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.404,70
-
20/08/2025 18:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
20/08/2025 18:07
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
20/08/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 11168789, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5853836&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5853836</a>
-
20/08/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 11168789 - R$ 5.404,70
-
20/08/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5113932-84.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Angelita Mello
Advogado: Tais de Souza Alves Grassi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 12:11
Processo nº 5015514-73.2025.8.24.0005
Lucio de Jesus
Open Invest Cobrancas e Servicos Finance...
Advogado: Tatiana Vargas Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 08:08
Processo nº 5004512-31.2025.8.24.0030
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Fabio Godinho
Advogado: Secao Tecnica do 34 Batalhao de Policia ...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:15
Processo nº 0002057-27.2012.8.24.0163
Idalina Maria
Municipio de Capivari de Baixo
Advogado: Fernando de Oliveira Forte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2012 14:33
Processo nº 5120668-21.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Alto Vale do Itaj...
Pedro Rogerio de Souza
Advogado: Marcio Cezar Mate
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 15:00