TJSC - 0000010-81.1992.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0000010-81.1992.8.24.0163/SC RÉU: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALADVOGADO(A): DANIELLE STEFLI BORTOLUZZI (OAB SC007284) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
22/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2021 18:25
Baixa Definitiva
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18/02/2021 16:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/02/2021 16:01
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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18/02/2021 16:01
Reativado processo do arquivo definitivo
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27/10/2020 19:13
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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27/10/2020 19:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2020 15:51
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que os autos em epígrafe foram digitalizados e arquivados (processo físico) na Caixa n. 138. O referido é verdade e dou fé.
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25/06/2020 13:44
Juntada de Petição
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25/06/2020 13:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/08/2019 15:39
Conclusos para despacho
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26/07/2019 14:17
Recebidos os autos
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07/05/2019 14:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/10/2010 12:00
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 072/2010.
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15/09/2010 12:00
Aguardando arquivamento
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21/01/2010 12:00
Juntada de AR - Registro de devolução do AR: AR382898285TJ Situação : Cumprido Destinatário : Nacional Atlético Clube
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23/11/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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05/10/2009 12:00
Certificado decurso do prazo relação custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) devedoras sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: Nacional Atlético Clube
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05/10/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2009 Data da Publicação: 18/09/2009 Número do Diário: 772 Página:
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16/09/2009 12:00
Aguardando publicação GECOF - Relação: 0006/2009 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Nacional Atlético Clube, 127,75
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25/08/2009 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Nacional Atlético Clube, 127,75
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20/08/2009 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 189 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 09/07/2009 e término em 23/07/2009 para as partes e início em 06/07/2009 e término em 04/08/2009 para o Ministério Público.
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13/07/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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08/07/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0151/2009 Data da Publicação: 08/07/2009 Número do Diário: 721 Página:
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06/07/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0151/2009 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, DECLARO RESOLVIDO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
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03/07/2009 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Promotor de Justiça - Fica intimado o Promotor de Justiça do(a) sentença de fls.
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03/07/2009 12:00
Publicação e registro da sentença
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01/07/2009 12:00
Reabertura de processo
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01/07/2009 12:00
Sentença - abandono da causa (art. 267, III, CPC) - ANTE O EXPOSTO, DECLARO RESOLVIDO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ap
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18/06/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador do autor acerca do despacho de fl. 187.
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25/05/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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06/05/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0082/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: 675 Página:
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04/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0082/2009 Teor do ato: Face ao exposto no AR de fl. 186, intime-se o procurador do autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê impulso ao feito, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Dalton João de Menezes d
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23/04/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/04/2009 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Face ao exposto no AR de fl. 186, intime-se o procurador do autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê impulso ao feito, sob pena de extinção do processo.
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05/11/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR096296667TJ Situação : Outros Destinatário : Nacional Atlético Clube Diligência : 22/10/2008
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15/10/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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13/10/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
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07/10/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Do cotejo dos autos, verifica-se que a carta precatória expedida para citação da ré não foi cumprida por falta de preparo, razão pela qual o processo encontra-se desde 14 de dezembro de 1999 arquivado administra
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14/02/2008 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 163.02.000336-8 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa
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14/02/2008 12:00
Processo arquivado administrativamente - 01 ano.
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10/01/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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10/01/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0166/2007 Data da Publicação: 19/12/2007 Número do Diário: 354 Página:
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17/12/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0166/2007 Teor do ato: R.h. Acolho a competência. Diante da realidade dos autos e considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do proc
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07/12/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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23/11/2007 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - R.h. Acolho a competência. Diante da realidade dos autos e considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo
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23/11/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/11/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/11/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Inicial.
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12/11/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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12/11/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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