TJSC - 5023714-82.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:54
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023714-82.2025.8.24.0033/SC AUTOR: BARBARA SUELLEN LOBATO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUAN FELIPE BARBOSA (OAB PR101570) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo audiência mista/híbrida de conciliação para o dia 03/11/2025 às 15:30, com a presença de alguns sujeitos processuais na sede física deste Juizado Especial Cível (Fórum universitário), e outros virtualmente (por videoconferência), por meio do sistema Microsoft Teams, plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões no Poder Judiciário de Santa Catarina. 2.
Ressalto que o comparecimento das partes, na forma virtual ou sede física, é obrigatório, sendo que a ausência da parte Autora ensejará a extinção do feito com a condenação em custas (art. 51, I da Lei n. 9.099/95) e, ao Réu serão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 3.
Para participar do ato no formato virtual, a parte deverá se certificar, com antecedência, acerca da possibilidade de acesso ao sistema virtual, assim como de suas testemunhas, bastando disporem de computador, notebook, tablet ou smartphone, com câmera, microfone e saída de som, assim como, conexão estável (preferencialmente Wi-Fi). 4.
O ACESSO À SALA VIRTUAL SE DARÁ ATRAVÉS DO LINK A SEGUIR: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRmMDAxMzMtNmQ3My00MDhkLTllNGYtNDM4YTQ1YTA5ZjA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 5. Já para participar do ato na modalidade presencial (diretamente do Juizado Especial Cível da comarca - Fórum Universitário - Av.
Joca Brandão, 655, Centro - Itajaí-SC), a pessoa deverá comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munida de documento de identificação com foto (CNH ou RG). 6.
Além disso, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 7.
Cite-se e intime-se a parte Requerida para comparecer à audiência de conciliação designada, com as advertências do art. 344 do CPC. 8.
Autorizo o cumprimento do ato por meio do aplicativo WhatsApp, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 9.
Não obtida a composição, a contestação (oral ou escrita), será apresentada na audiência, sob pena de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 10.
Após o oferecimento da contestação, a parte autora deverá se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias (a contar da juntada do termo de audiência nos autos). 11.
Consigne-se que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, mesmo que temporária, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95). 12.
Ressalto que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando Autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme preconiza o Enunciado 141 do FONAJE. 13.
Sobrevindo petição conjunta de acordo (firmada pelas partes e seus procuradores ou somente pelos advogados, com poderes para transigir), seguida de pedido de cancelamento da audiência, providencie o Cartório o respectivo cancelamento na pauta do sistema Eproc, encaminhando os autos conclusos para deliberação, na sequência. 14.
Não sendo localizada a parte Requerida, intime-se a parte Autora para diligenciar no sentido de obter o correto endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 15.
Consoante Enunciado 13 do FONAJE, os prazos contar-se-ão a partir do cumprimento do ato, e não da juntada do expediente aos autos. 16.
Cite-se e intimem-se. -
29/08/2025 23:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:00
Despacho
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29/08/2025 15:10
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 03/11/2025 15:30
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023714-82.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA SUELLEN LOBATO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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