TJSC - 5024384-19.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.048,03
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03/09/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 03/09/2025 15:07:30
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02/09/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024384-19.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
28/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024384-19.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)EXECUTADO: SILMARA CAMARGO DE SOUZAADVOGADO(A): CLEUNIR MATTEUCCI (OAB SC026074) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte executada se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação. A parte exequente requereu a expedição de alvará. Ante o exposto, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará, transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente, sem reserva de honorários.
Convém registrar que ao receber a inicial da execução, o juiz arbitra honorários apenas provisoriamente, para a hipótese de pronto pagamento, pelo executado, no prazo fixado pela lei processual (CPC/1973, art. 652-A; CPC/2015, art. 827).
Desse modo, os honorários sucumbenciais fixados no momento do despacho da inicial da execução possuem caráter provisório, inexistindo direito adquirido ao advogado que patrocina a causa, tampouco há previsão legal de pagamento no curso da demanda a cada penhora levada a efeito nos autos.
A jurisprudência sedimentada do STJ orienta que os honorários fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisional e podem ser majorados, reduzidos ou até mesmo excluídos posteriormente, fixando-se a sucumbência definitiva somente ao final do processo.AgInt no REsp n. 1.773.050/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 24/10/2022.
O TJSC não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL.
CARÁTER PROVISÓRIO.
CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A RESERVA DO RESPECTIVO VALOR.
MONTANTE JÁ PENHORADO NOS AUTOS, ADEMAIS, INSUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA EXEQUENDA.
PRECEDENTES.
DESPROVIMENTO. "[...] A SATISFAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO PODE SER FRACIONADA E EFETUADA PRIORITARIAMENTE AO PAGAMENTO DO DÉBITO PRINCIPAL, CONSIDERANDO SUA ESSÊNCIA ACESSÓRIA, SOB PENA DE SUBVERTER A ORDEM DOS CRÉDITOS E PREJUDICAR O CUMPRIMENTO DA IMPORTÂNCIA ORIGINAL, COMPROMETENDO À PRÓPRIA FINALIDADE DA DEMANDA EXECUTIVA DEFLAGRADA. [...] NÃO OBSTANTE A EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR, A PRETENSÃO EXCLUSIVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA PRÓPRIA AÇÃO DE EXECUÇÃO, PRETERINDO A IMPORTÂNCIA PRINCIPAL PERSEGUIDA NA DEMANDA, NÃO JUSTIFICA CONSTRIÇÃO SALARIAL DA DEVEDORA, POIS COMO DÉBITO ACESSÓRIO NÃO TEM PREFERÊNCIA SOBRE O PRINCIPAL." (TJDF - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 07185994720188070000.
SEGUNDA TURMA CÍVEL.
REL.
DES.
SANDOVAL OLIVEIRA.
DATA DO JULGAMENTO: 20.02.2019) (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 4003040-83.2017.8.24.0000, RELA.
DESA.
BETINA MARIA MARESCH DE MOURA, JULGADO EM 10-12-2019). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5017907-25.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2023).
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
27/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 09:23
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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25/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
15/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063923852. Valor transferido: R$ 2.003,66
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26/05/2025 23:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/04/2025 18:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
29/04/2025 18:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILMARA CAMARGO DE SOUZA)
-
28/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
24/02/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
23/10/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: ITALO RAFAEL HILLESHEIM
-
23/10/2024 17:26
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
22/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9016397, Subguia 4624226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,96
-
14/10/2024 16:54
Link para pagamento - Guia: 9016397, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4624226&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4624226</a>
-
14/10/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 9016397 - R$ 62,96
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 59
-
02/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: EVERTON LAURIDES LIMA
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01/08/2024 14:26
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
01/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8410321, Subguia 4294558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,92
-
24/07/2024 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8410321, Subguia 4294558
-
24/07/2024 17:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 8410321 - R$ 77,92
-
23/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Petição
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 425,27
-
23/02/2024 14:16
Expedição de Alvará
-
22/02/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/02/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 14:22
Despacho
-
28/01/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 19:24
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:22
Juntada de Petição - SILMARA CAMARGO DE SOUZA (SC026074 - CLEUNIR MATTEUCCI)
-
19/01/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000740569. Valor transferido: R$ 410,62
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18/01/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000740577. Valor transferido: R$ 11,74
-
16/01/2024 00:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
16/01/2024 00:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILMARA CAMARGO DE SOUZA)
-
15/01/2024 22:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
29/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2023 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 06/09/2023
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29/08/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
-
28/08/2023 16:09
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
01/06/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5644727, Subguia 2945334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,47
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2023 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644727, Subguia 2945334
-
22/05/2023 15:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 5644727 - R$ 26,47
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16/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/05/2023 10:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DEOCLECIO KNIESS
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24/04/2023 15:43
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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04/04/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 10:23
Determinada a citação
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27/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5237319, Subguia 2740762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 519,06
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17/03/2023 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5237319, Subguia 2740762
-
17/03/2023 17:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 5237319 - R$ 519,06
-
17/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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