TJSC - 5021147-82.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021147-82.2025.8.24.0064/SC AUTOR: IONA OUTO DE SOUZA WILBERSTAEDTADVOGADO(A): IASMIM MIRANDA MELO (OAB MA026226) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
Esclaresça a parte autora a juntada de documentos de seu esposo, sendo que a ação foi promovida apenas por si, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para mais, embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE A JUSTIÇA E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECLARAÇÃO UNILATERAL INSUFICIENTE.
PROVA DE RELAÇÃO COM VÁRIAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA.
DESCUMPRIMENTO.
ESCASSEZ DE PROVAS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA BENESSE.
PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO.A concessão da justiça gratuita, prevista no art. 98 do CPC/2015, pressupõe a demonstração inequívoca da hipossuficiência financeira.
A presunção de veracidade conferida à declaração do requerente (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa e pode ser afastada mediante indícios de incompatibilidade ou ausência de comprovação documental, especialmente quando a parte descumpre determinação judicial de complementação probatória.
O benefício não pode ser concedido em descompasso com o dever de responsabilidade processual e com os princípios da eficiência e da boa-fé, que regem o sistema judiciário.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008796-12.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 19-12-2024). 2.
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo do item 1, junte aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais ou declaração de próprio punho acerca de seus rendimentos, se autônomo(a), declaração de imposto de renda do exercício de 2025 e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (de todas as contas bancárias de sua titularidade), a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, ou, então, comprove o pagamento das custas iniciais. -
04/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:37
Determinada a intimação
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021147-82.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IONA OUTO DE SOUZA WILBERSTAEDT. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017625-43.2025.8.24.0033
Ferrari Construtora e Comercial LTDA
Paulo Sergio Neckel
Advogado: Ricardo Iradi de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 11:37
Processo nº 5021145-15.2025.8.24.0064
Ionisi Angelica Gorges Ferreira
Taf Distribuidora LTDA
Advogado: Camila da Silva Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 14:55
Processo nº 5118135-89.2025.8.24.0930
Banco J. Safra S.A
Ariana Locks da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:06
Processo nº 5024084-32.2023.8.24.0033
Paola Natali Staloch Amorim
Amauri Jose Machado Junior
Advogado: Paola Natali Staloch Amorim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2023 18:09
Processo nº 5118115-98.2025.8.24.0930
Itau Unibanco S.A.
Alexandro Madeira da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:00