TJSC - 0002681-83.2004.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002681-83.2004.8.24.0025/SC EXECUTADO: NADIR DESCHAMPS MAXIMIANO SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a prescrição da pretensão objeto desta execução, extinguindo-a com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º).
Levante-se eventual penhora/restrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
03/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:46
Declarada decadência ou prescrição
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19/07/2025 01:29
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/07/2025 23:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/09/2023 17:08
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 03:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2018 17:22
Certidão emitida - Genérico
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16/08/2018 17:20
Determinado arquivamento administrativo - Determinação Judicial
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20/09/2017 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0363/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2670 Página:
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18/09/2017 08:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0363/2017 Teor do ato: Diante do requerimento do credor e não se descobrindo até o momento bens dos devedores passíveis de penhora, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. Arquive-se
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11/11/2015 12:21
Recebidos os autos
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05/11/2015 14:33
Determinado arquivamento administrativo - Diante do requerimento do credor e não se descobrindo até o momento bens dos devedores passíveis de penhora, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. Arquive-se administrativamente, com baixa na e
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05/05/2014 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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05/05/2014 13:48
Aguardando envio para o Juiz
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28/04/2014 13:45
Aguardando envio para o Juiz
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28/04/2014 13:43
Juntada de petição - prot 012614
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12/12/2013 18:04
Aguardando petição
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12/12/2013 18:02
Recebimento - SAJ
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23/07/2013 13:28
Carga ao Advogado
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23/07/2013 13:28
Aguardando envio para o Advogado
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03/07/2013 13:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0235/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1663 Página:
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01/07/2013 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0235/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, de que decorreu o prazo de suspensão, devendo dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Edmundo dos Santos Neto (OAB 013.6
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15/05/2013 18:06
Aguardando publicação
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15/05/2013 17:35
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, de que decorreu o prazo de suspensão, devendo dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/05/2013 17:33
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor.
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15/05/2013 17:28
Reabertura de processo
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29/08/2011 14:32
Aguardando publicação
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02/08/2011 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0380/2011 Data da Publicação: 02/08/2011 Número do Diário: 1210 Página:
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29/07/2011 12:28
Aguardando publicação - Relação: 0380/2011 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, quanto à tentativa de penhora via BACEN JUD, de que não foram localizadas contas em nome do devedor, ou ainda que não há numerário algum disponível nas contas existentes, s
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22/07/2011 18:28
Aguardando publicação
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21/07/2011 17:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/07/2011 17:45
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, quanto à tentativa de penhora via BACEN JUD, de que não foram localizadas contas em nome do devedor, ou ainda que não há numerário algum disponível nas contas existentes, sendo o presente feito suspenso p
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21/07/2011 17:41
Processo suspenso - SAJ
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13/07/2011 17:43
Recebimento - SAJ
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11/06/2011 14:46
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Com fulcro no Convênio BacenJud, firmado entre o TJSC, o STJ, o BACEN e o Conselho da Justiça Federal, e verificando a presença dos requisitos autorizadores da medida, DEFIRO o pedido formulado pela parte e
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20/01/2010 16:07
Concluso para despacho - SAJ
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20/01/2010 15:33
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2009 19:01
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2009 15:19
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot 24306
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18/12/2009 14:49
Aguardando outros - Física - 2005
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17/12/2009 13:23
Aguardando petição
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17/12/2009 13:23
Recebimento - SAJ
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16/12/2009 13:07
Carga ao Advogado
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16/12/2009 13:07
Aguardando envio para o Advogado
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15/12/2009 13:12
Aguardando decurso do prazo
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14/12/2009 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0416/2009 Data da Publicação: 14/12/2009 Número do Diário: 829 Página:
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10/12/2009 19:01
Aguardando publicação - Relação: 0416/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Edmundo dos Santos Júnior (OAB 001.800/SC), Edmundo dos Santos Neto (OAB 01
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10/12/2009 18:10
Aguardando publicação
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10/12/2009 17:58
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/12/2009 17:58
Certificado outros - Certifico que, em consulta ao SAJ, foi constatado que a parte não se manifestou quanto a decisão de fl. 47, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de fl. 48.
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10/12/2009 17:57
Reabertura de processo
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30/04/2009 16:30
Aguardando outros - término de prazo
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02/10/2008 14:21
Processo suspenso - SAJ
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26/09/2008 09:48
Aguardando decurso do prazo
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28/07/2008 13:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2008 Data da Publicação: 28/07/2008 Número do Diário: 493 Página: 473/475
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24/07/2008 13:12
Aguardando publicação - Relação: 0099/2008 Teor do ato: Consubstanciada no inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses para localização do paradeiro do executado e/ou localização de bens
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20/05/2008 12:39
Recebimento - SAJ
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05/05/2008 19:20
Decisão determinando suspensão (Cível) - Consubstanciada no inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses para localização do paradeiro do executado e/ou localização de bens passíveis de pe
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03/03/2008 10:33
Concluso para despacho - SAJ
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29/02/2008 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2008 15:03
Juntada de petição - protocolo 012012 - do autor - pedido de suspensão do feito
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19/12/2007 16:16
Recebimento - SAJ
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28/06/2007 16:02
Carga ao Advogado
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28/06/2007 16:01
Aguardando envio para o Advogado
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06/06/2007 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2007 Data da Publicação: 06/06/2007 Número do Diário: 219 Página:
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04/06/2007 12:59
Aguardando publicação - Relação: 0055/2007 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para se manifestar sobre a inexistência de saldo para proceder o bloqueio de valores, devendo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer a suspensão do feito, co
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28/05/2007 14:41
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para se manifestar sobre a inexistência de saldo para proceder o bloqueio de valores, devendo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer a suspensão do feito, com base no inciso III do artigo 7
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21/05/2007 13:50
Recebimento - SAJ
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16/05/2007 17:44
Despacho outros - Diante do montante bloqueado ser irrisório em relação ao saldo devedor, procedi seu desbloqueio. Assim, não deverá o cartório proceder qualquer penhora, cumprindo-se o item 6 da decisão anterior.
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16/05/2007 17:44
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Com fulcro no Convênio BacenJud, firmado entre o TJSC, o STJ, o BACEN e o Conselho da Justiça Federal, verificando-se a presença dos requisitos autorizadores da medida, DEFIRO o pedido formulado pela par
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02/05/2007 13:42
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2007 11:13
Aguardando envio para o Juiz
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25/04/2007 14:14
Juntada de petição - Protocolo n. 8522
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20/04/2007 16:50
Aguardando petição
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20/04/2007 16:40
Recebimento - SAJ
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04/12/2006 18:16
Carga ao Advogado
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04/12/2006 18:15
Aguardando envio para o Advogado
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18/01/2006 13:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2006 Data da Publicação: 18/01/2006 Número do Diário: 11825 Página: 79/84
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13/01/2006 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0001/2006 Teor do ato: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e SUSPENDO o feito, com base no disposto no artigo 265, II do Código de Processo Civil.
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21/10/2005 15:36
Despacho outros - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e SUSPENDO o feito, com base no disposto no artigo 265, II do Código de Processo Civil. Findo o prazo para cumprimento da obr
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19/09/2005 17:05
Concluso para sentença - SAJ
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09/08/2005 19:03
Juntada de petição - acordo
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20/07/2005 15:55
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0020/2005 Data da Publicação: 20/07/2005 Número do Diário: 11.715 Página: 155/158
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15/07/2005 17:07
Aguardando publicação - Relação: 0020/2005 Teor do ato: Fica o exeqüente intimado para falar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22v, 23 , em 5 dias Advogados(s): Edmundo dos Santos Júnior (OAB 1.800/SC)
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11/07/2005 18:42
Ato ordinatório-Cível - Fica o exeqüente intimado para falar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22v, 23 , em 5 dias
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11/07/2005 18:40
Juntada de mandado - parcialmente cumprido
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14/04/2005 17:55
Expediente emitido
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01/02/2005 17:22
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0002/2005 Data da Publicação: 01/02/2005 Número do Diário: 11601 Página: 68/71
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27/01/2005 16:25
Aguardando publicação - Relação: 0002/2005 Teor do ato: Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Edmundo dos Santos Júnior (OAB 1.800/SC), Edmundo dos Santos Neto (OAB 13.625/SC)
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13/01/2005 18:39
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça.
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13/12/2004 13:02
Mudança de classe - entrada
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13/12/2004 13:02
Mudança de classe - saída
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10/12/2004 17:39
Expediente emitido
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10/12/2004 14:55
Despacho outros - A requerida não apresentou embargos e nem efetuou o pagamento do débito, conforme restou certificado à fl. 16v. Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma estabelecida no art. 1.102, c, "caput", do
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28/10/2004 16:30
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2004 18:55
Juntada de mandado - cumprido
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13/08/2004 11:37
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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07/08/2004 13:54
Despacho determinando citação/notificação - Vistos... Cite-se a parte requerida para o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15 dias. Deverá a parte demandada ser advertida que poderá oferecer embargos no prazo acima mencionado, sob pena de constit
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03/08/2004 14:34
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2004 13:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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