TJSC - 5005279-10.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005279-10.2025.8.24.0082/SCAUTOR: LETICIA BRESSAN PEREIRAADVOGADO(A): RODOLFO BITENCOURT MACHADO (OAB SC066608)AUTOR: EDUARDO ALANO FARIASADVOGADO(A): RODOLFO BITENCOURT MACHADO (OAB SC066608)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO 1) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 c/c art. 4º do mesmo diploma legal, art. 63 do CPC e art. 5º da Resolução TJ 4/2011 , JULGO EXTINTO este feito, sem julgamento do mérito, em razão da incompetência territorial. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
04/09/2025 14:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LAYLA ALANO FARIAS - EXCLUÍDA
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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01/09/2025 20:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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01/09/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005279-10.2025.8.24.0082/SC AUTOR: LETICIA BRESSAN PEREIRAADVOGADO(A): RODOLFO BITENCOURT MACHADO (OAB SC066608)AUTOR: LAYLA ALANO FARIASADVOGADO(A): RODOLFO BITENCOURT MACHADO (OAB SC066608)AUTOR: EDUARDO ALANO FARIASADVOGADO(A): RODOLFO BITENCOURT MACHADO (OAB SC066608) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias retifique o polo ativo da presente demanda, excluindo a autora LAYLA ALANO FARIAS.
A qualidade da autora a impede de ser parte no JEC, nos termos do art. 8 º da Lei 9.099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. (sem grifo no original). 2) Com manifestação, VOLTEM os autos conclusos para deliberação.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem ela, RETORNEM os autos conclusos para julgamento. -
29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005279-10.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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