TJSC - 0303213-40.2015.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:40
Expedição de ofício - 2 cartas
-
02/09/2025 18:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040466
-
02/09/2025 18:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040466
-
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303213-40.2015.8.24.0011/SC EXEQUENTE: LUCIANA PATRICIA ZUCCOADVOGADO(A): MARCIO LUIZ ZUCCO (OAB SC040466)EXEQUENTE: TERESA CRISTINA PEREIRAADVOGADO(A): MARCIO LUIZ ZUCCO (OAB SC040466) DESPACHO/DECISÃO 1.
Acolho a renúncia de poderes.
Excluam-se os procuradores do polo ativo. 2.
Intime-se pessoalmente a parte ativa para regularizar sua representação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 76 do CPC. 3.
No mesmo prazo, deverá a parte ativa se manifestar na forma do evento 41. 4.
Após, retornem os autos conclusos para análise. -
26/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:56
Despacho
-
27/05/2025 06:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033052
-
11/04/2025 16:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033052
-
11/04/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/04/2025 12:45:36)
-
11/04/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/04/2025 12:45:39)
-
09/04/2025 18:19
Juntada de Petição
-
02/04/2025 12:45
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
-
01/04/2025 04:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
31/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/07/2024 23:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
21/06/2020 03:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
01/07/2019 15:56
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
-
26/06/2019 10:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0252/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 3088 Página:
-
24/06/2019 16:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0252/2019 Teor do ato: 1. Intime-se a parte credora para impulsionar o feito, indicando o endereço da parte executada e/ou bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco di
-
21/05/2019 16:18
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte credora para impulsionar o feito, indicando o endereço da parte executada e/ou bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. 2.
-
12/05/2019 20:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2019 20:06
Decorrido o prazo - Decurso de prazo sem manifestação - parte ativa
-
06/02/2019 13:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2994 Página:
-
04/02/2019 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2019 Teor do ato: Em que pese a existência de pedido de penhora formulado na inicial, observo que o documento que embasa o requerimento (fls. 14-17) possui sua legibilidade comprometida, além de
-
14/12/2018 15:11
Mero expediente - SAJ - Em que pese a existência de pedido de penhora formulado na inicial, observo que o documento que embasa o requerimento (fls. 14-17) possui sua legibilidade comprometida, além de estar desatualizado, razão pela qual determino a intim
-
06/10/2017 15:52
Conclusos para decisão interlocutória
-
06/10/2017 15:51
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo da citação, sem manifestação do executado
-
17/08/2016 10:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
17/08/2016 10:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR536554084TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Júlio César Zucco Diligência : 12/08/2016
-
17/08/2016 10:34
Juntada
-
03/08/2016 18:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
03/08/2016 18:02
Juntada de documento
-
02/08/2016 13:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10035204-4 Tipo da Petição: Outros Data: 13/07/2016 10:13
-
27/04/2016 10:23
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10018757-4 Tipo da Petição: Mudança de endereço Data: 26/04/2016 10:49
-
30/03/2016 17:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
30/03/2016 17:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
30/03/2016 17:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
30/03/2016 17:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - JÚLIO CÉSAR ZUCCO
-
11/03/2016 14:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/002808-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2016 Local: Brusque / Daniela Vivian da Costa
-
11/03/2016 14:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/002807-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2016 Local: Brusque / Daniela Vivian da Costa
-
09/03/2016 13:43
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
09/11/2015 17:04
Mero expediente - SAJ - Vistos etc... Acolho a emenda da inicial de folhas 24-25. Conforme certidão de fl. 23, o título original foi apresentado em cartório, dando cumprimento ao item 2 do despacho retro (fls.20-22). Diante disso, cumpra-se os demais iten
-
22/10/2015 09:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 09:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.15.10023155-6 Tipo da Petição: Outros Data: 13/07/2015 10:33 Complemento: Dr Marcio Luiz Zucco.
-
13/07/2015 12:14
Certidão emitida - Genérico
-
07/07/2015 16:53
Determinado a citação/notificação - Vistos etc... 1. Da análise da inicial, verifica-se que a parte exequente valorou a causa em R$77.834,90, contudo, não juntou demonstrativo de débito atualizado. Deste modo, deverá a parte autora instruir a petição inic
-
17/06/2015 21:34
Juntada
-
17/06/2015 21:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/06/2015 através da guia nº 011.3009598-00 no valor de 1.436,74
-
17/06/2015 10:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 17:21
Juntada
-
16/06/2015 17:21
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017749-76.2023.8.24.0039
Cerealista Martendal LTDA/
Jose Leonardo Neves da Silva
Advogado: Gerton Adilvo Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2023 16:03
Processo nº 5000888-95.2025.8.24.0216
Jose Walter Muniz Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 19:53
Processo nº 5015990-47.2025.8.24.0091
Sylviann Marcelle Goncalves de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sylviann Marcelle Goncalves de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 12:01
Processo nº 5126215-76.2024.8.24.0930
Rute Mazotti
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Victoria Damas Reinert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2024 15:48
Processo nº 5000887-13.2025.8.24.0216
Jose Walter Muniz Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 19:44