TJSC - 0015443-07.2012.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015443-07.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JHF INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MANUELA BELLI FRANCA (OAB SC031449) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 02/2023, prestigiando-se o amplo contraditório e prevenindo-se eventual decisão surpresa, fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. -
22/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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22/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:55
Juntada de Petição
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20/10/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/10/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Processo Suspenso por Execução Frustrada - 01/10/2021 13:55:48)
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01/10/2021 13:52
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 01:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/02/2020 12:55
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo de suspensão de um ano do art. 921, III e §1º, do CPC, sem que houvesse impulso ao feito; motivo pelo qual, procedo ao arquivamento dos autos determinado na decisão retro (art. 921, §2º, do CPC).
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22/02/2019 14:06
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca da decisão de fls. 40.
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09/11/2018 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0592/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2943 Página:
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07/11/2018 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0592/2018 Teor do ato: Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contage
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28/08/2018 16:42
Processo suspenso - SAJ
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28/08/2018 15:30
Recebidos os autos
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23/08/2018 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorr
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10/03/2017 18:58
Conclusos para despacho
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07/03/2017 15:22
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação das partes.
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05/10/2016 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0524/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2449 Página:
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03/10/2016 18:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0524/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Manuella Belli França (OAB 31449/SC)
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23/06/2016 17:48
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/06/2016 17:42
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo determinado às folhas 35.
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23/06/2016 17:29
Reativado processo suspenso
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20/03/2014 18:23
Processo suspenso - SAJ
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20/03/2014 18:20
Recebimento - SAJ
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12/03/2014 13:55
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Conforme requerido pelo exequente à fl. 34 , determino a suspensão do feito até final de agosto/2014, com fundamento no art. 791, III, do Código de Processo Civil. Até o término desse prazo deverá o exequente
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07/03/2014 17:28
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2014 13:57
Aguardando envio para o Juiz
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10/02/2014 12:55
Juntada de petição - p.49376
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31/01/2014 17:02
Recebimento - SAJ
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30/01/2014 16:34
Carga ao Advogado - Mediante autorização p/ Francine Lanau (3321-9907)
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30/01/2014 16:33
Aguardando envio para o Advogado
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30/01/2014 16:33
Juntada de outros - Substabelecimento da Dra. Alexandra das Neves Bueno p/ Dra. Manuela Belli França OAB/SC 34.195
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30/01/2014 13:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1801 Página:
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28/01/2014 17:40
Aguardando publicação - Relação: 0008/2014 Teor do ato: Do contrário, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Alexandra das Neves Bueno (OAB 034.195/SC)
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09/12/2013 14:42
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/12/2013 13:43
Recebimento - SAJ
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26/08/2013 13:01
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Do contrário, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
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13/06/2013 16:33
Concluso para decisão - Renajud
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12/06/2013 16:20
Aguardando envio para o Juiz
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12/06/2013 15:07
Juntada petição de utilização Renajud - 003923 - Alexandra das Neves Bueno
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06/06/2013 18:45
Aguardando decurso do prazo
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06/06/2013 16:20
Recebimento - SAJ
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04/06/2013 13:38
Carga ao Advogado - mediante autorização para Jessica Vieira dos Santos
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04/06/2013 13:38
Aguardando envio para o Advogado
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31/05/2013 13:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0164/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1640 Página:
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28/05/2013 14:36
Aguardando publicação - Relação: 0164/2013 Teor do ato: I - Considerando que os R$ 116,71 bloqueados são irrisórios em relação ao montante da dívida, levante-se o bloqueio. II - Intime-se o credor para requerer o que de direito. Advogados(s): Alexandra da
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22/05/2013 18:12
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/05/2013 16:43
Recebimento - SAJ
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16/05/2013 15:59
Decisão interlocutória - SAJ - I - Considerando que os R$ 116,71 bloqueados são irrisórios em relação ao montante da dívida, levante-se o bloqueio. II - Intime-se o credor para requerer o que de direito.
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01/02/2013 20:12
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido de fl. 05 e determino a penhora através do sistema BACEN-JUD de valores existentes em contas bancárias de titularidade da executada Ivani Padovani (CPF: *61.***.*61-07). Efetivado o bloqueio
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01/02/2013 14:54
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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31/01/2013 16:51
Aguardando envio para o Juiz
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31/01/2013 16:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos à execução pelo executado, apesar de devidamente citado.
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09/01/2013 17:24
Aguardando decurso do prazo
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09/01/2013 15:25
Juntada de carta precatória - 47574
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09/01/2013 15:22
Juntada de Ofício - 47573 - da comarca de Indaiatuba SP comunicando a citação do executado
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28/11/2012 19:23
Aguardando devolução de carta precatória
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28/11/2012 19:11
Certificado outros - Certifico que conforme extrato que segue, a carta precatória 248.01.2012.014014-0 está em andamento.
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18/09/2012 17:31
Aguardando devolução de carta precatória
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18/09/2012 16:03
Juntada de petição - p. 23850
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30/08/2012 12:55
Aguardando devolução de carta precatória
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28/08/2012 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0235/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1464 Página:
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24/08/2012 14:27
Aguardando publicação - Relação: 0235/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do Exequente, para retirar a carta precatória de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog
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20/08/2012 14:52
Juntada de petição - 038893 - James Andrei Zucco
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16/08/2012 14:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/08/2012 14:26
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do Exequente, para retirar a carta precatória de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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14/08/2012 12:47
Gabinete do Juiz para assinatura
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08/08/2012 13:46
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
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19/07/2012 18:40
Aguardando cumprir despacho
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19/07/2012 18:38
Juntada de petição - 31841
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19/07/2012 17:18
Recebimento - SAJ
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17/07/2012 14:34
Despacho outros - Cite-se a parte executada para, em três dias, pagar o débito ou, em 5 dias, indicar bens penhoráveis, com os requisitos do art. 656, §1º, do CPC. A omissão na indicação de bens, uma vez constatada a sua existência, será considerada ato a
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17/07/2012 13:39
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2012 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2012 12:56
Aguardando autuação
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16/07/2012 17:05
Recebimento - SAJ
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13/07/2012 17:52
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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