TJSC - 0006434-57.2006.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0006434-57.2006.8.24.0064/SC EMBARGANTE: ANSELMO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540)ADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580)ADVOGADO(A): CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445)ADVOGADO(A): BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971)ADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677)EMBARGANTE: GABRIELA MARTIN DE SOUZAADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677)EMBARGADO: BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A.ADVOGADO(A): ANELISI RAKOWSKI (OAB SC065788A)ADVOGADO(A): MAICON RODRIGUES CRISTIANO (OAB SC051364) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução promovidos por ANSELMO JOSE DE SOUZA e MARLISE NATALIA MARTIN DE SOUZAcontra BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A.
A execução fundou-se em contrato de aluguéis de salas comerciais em empreendimento de shopping center, figurando os embargantes como fiadores e a empresa Spot Comércio Ltda como locatária.
Arguiram, em breve síntese, em sede preliminar: (i) incompetência do juízo em virtude da competência universal do juízo falimentar; (ii) nulidade da execução por iliquidez e incerteza do título; (iii) nulidade da penhora de bem de família; (iv) litispendência do presente feito com a ação de despejo; (v) carência de ação por falta de interesse de agir; e (vi) ausência de documento indispensável à propositura da demanda executiva.
No mérito, advogaram (vii) excesso de execução; (viii) excesso de penhora; (ix) falta de comprovação das despesas cobradas; (x) exoneração da fiança pelo término do contrato; (xi) extinção da fiança em razão de novação; (xii) compensação entre o valor afiançado e benfeitorias realizadas no imóvel.
Por fim, pleteiaram a procedência dos embargos para que fosse declarada extinta a execução.
Valoraram a causa e juntaram documentos.
Em decisão interlocutória (evento 132, DEC86 e evento 132, DOC87), foi suspensa a execução em face da pessoa jurídica, até o julgamento dos presentes embargos, momento no qual dar-se- á prosseguimento à ação de execução em face dos fiadores.
Esta mesma decisão afastou a preliminar de incompetência do presente juízo.
Houve impugnação aos embargos executórios (evento 132, IMPUG94-105), na qual a exequente/embargada afastou sistematicamente todas as teses alhures citadas.
Nova manifestação da parte embargante (evento 132, PET 174-191).
Em despacho (evento 132, DOC202), foi determinada a expedição de ofício a 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, solicitando cópia da petição inicial e da sentença prolatada na ação de despejo para averiguação de possível litispendência.
O Juízo falimentar prestou as informações solicitadas (evento 132, Ofício 206 e INF207-2017).
Sobreveio sentença julgando improcedente o pedido inicial (evento 132, SENT221-229).
Os embargantes opuseram embargos de declaração, os quais foram acolhidos parcialmente para determinar a suspensão do feito com base no art. 265, I, CPC, concedendo o prazo de 30 dias para habilitação dos herdeiros da embargante Marlise nos autos (Evento 132, INF241-242).
No evento 132, Despacho 255, foi determinada a intimação pessoal do embargante Anselmo José se Souza para providenciar a substituição processual em razão do falecimento de sua cônjuge e para constituir novo procurador.
Em razão da intimação infrutífera, o feito foi suspenso por 1 (um ) ano (evento 132, DOC261).
Após, foi determinada a intimação dos herdeiros de Marlise por edital e a intimação do embargante Anselmo para interposição de recurso (evento 132, DEC266).
O embargante, então, interpôs recurso de apelação (evento 135, Apelação279-294).
Gabriela Martin de Souza requereu sua habilitação nos autos como substituta da falecida embargante, arguindo a nuldiade da intimação por edital (evento 137, Petição 562-563), o que foi afastada na decisão do evento 137.565.
A sentença foi cassada pelo Tribunal de Justiça, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
O processo foi suspenso e foi determinada a intimação da herdeira Gabriela Martin de Souza para promover a habilitação do espólio, por seu inventariante, ou de quem for seu sucessor, ou se for o caso, de todos os herdeiros (evento 158).
Gabriela, então, manifestou-se pela perda do objeto dos presentes embargos em razão de o exequente ter pleiteado a extinção da ação expropriatória em face do Espólio de Marlise (evento 175).
Intimada (evento 177), a parte embargada não se opôs ao pedido de extinção dos embargos com relação ao Espólio de Marlise.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
I.
Da perda do objeto com relação ao embargante Espólio de Marlise N.
M. de Souza NELSON NERY JÚNIOR ensina que, antes de aferir a quem cabe a razão no processo, o Juiz deve examinar as questões preliminares que antecedem lógica e cronologicamente o mérito, isto é, o pedido.
Estas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação (condições da ação) e à existência e regularidade da relação processual (pressupostos processuais).
Nessa senda, dispõe o art. 485, VI, do CPC que se extingue o processo sem resolução de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual.
O interesse processual é a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade da pretensão.
Com efeito, não se deve confundir o interesse de agir com a existência do direito pretendido, porquanto a referida condição de ação pode estar presente e, ainda assim, ao final, verificar-se a improcedência do pedido formulado pelo autor.
Colhe-se da doutrina: Também chamado de interesse de agir, tem vinculação com a situação de vantagem que pode advir para o autor ao se servir da ação.
Tem-se que o ingresso em juízo não se pode dar de forma inconsiderada, aleatória.
A ação é apropriadamente utilizada quando o autor tem a necessidade de usar o mecanismo judicial, bem assim quando tal circunstância venha a lhe trazer utilidade. (PEREIRA, Hélio do Valle.
Manual de Direito Processual Civil. 2. ed.
Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 87).
Portanto, o interesse de agir está relacionado à necessidade de a parte obter proteção à pretensão formulada, bem como à respectiva utilidade, que será alcançada com a solução jurisdicional. É da jurisprudência catarinense: Constituindo o interesse de agir no núcleo fundamental do direito de ação, só se legitima o acesso ao processo e só é lícito exigir do Estado o provimento jurisdicional quando este for útil ou necessário àquele que o pretenda. (ACível 2005.037207-8, de Lages, rel.
Des.
Paulo Roberto Camargo Costa, j. em: 3-3-2010) No caso concreto, infere-se que a parte exequente desistiu do prosseguimento da execução em face do embargante, motivo pelo qual há flagrante perda do objeto dos embargos com relação a esta.
Assim, diante da inequívoca perda do interesse de agir superveniente à propositura dos embargos, imperativa a respectiva extinção sem resolução do mérito com relação ao Espólio de Marlise.
Diante do exposto, JULGO EXTINTOS, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, tão somente quanto ao Espólio de Marlise Natália Martim de Souza.
Condeno o Espólio de Marlise Natália Martim de Souza ao pagamento das custas proporcionais, diante da aplicação do princípio da causalidade.
Retire-se a embargante do polo ativo da presente ação.
II.
Intime-se o embargante Anselmo para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os documentos juntados evento 132, Ofício 206 e INF207-219.
III.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir de forma justificada. Após, retornem os autos conclusos. -
27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:45
Decisão interlocutória
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27/08/2025 06:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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30/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:22
Decisão interlocutória
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21/06/2024 21:01
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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23/02/2024 16:56
Juntada de Petição
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22/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA MARTIN DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição
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11/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2023 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/07/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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10/07/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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23/06/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 10:57
Decisão interlocutória
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06/02/2023 14:26
Juntada de Petição
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16/01/2023 17:52
Juntada de Petição
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16/01/2023 17:52
Juntada de Petição
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01/09/2022 12:37
Juntada de Petição
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07/02/2022 17:16
Conclusos para decisão
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07/02/2022 10:57
Recebidos os autos - TJSC -> SOO01CV Número: 00064345720068240064
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16/08/2021 22:15
Juntada de Petição
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13/05/2021 08:36
Juntada de Petição
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13/05/2021 08:36
Juntada de Petição
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13/05/2021 08:36
Juntada de Petição
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05/05/2021 18:03
Juntada de Petição
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08/03/2021 14:35
Juntada de Petição
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07/12/2020 16:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/10/2020 15:56
Juntada
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02/10/2019 10:19
Juntada
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30/09/2019 16:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0665/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 3154 Página:
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28/09/2019 22:11
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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28/09/2019 22:10
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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28/09/2019 21:27
Juntada de documento
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28/09/2019 21:22
Juntada de documento
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28/09/2019 21:21
Juntada
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28/09/2019 21:21
Juntada de documento
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28/09/2019 21:21
Juntada de documento
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28/09/2019 21:21
Juntada de documento
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28/09/2019 21:21
Juntada
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28/09/2019 21:21
Juntada de documento
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28/09/2019 21:21
Juntada de documento
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28/09/2019 20:14
Certidão emitida - Certidão inaugural de processo digitalizado de segundo Grau - TJSC - SEM ARQUIVOS NA PASTA DIGITAL
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27/09/2019 21:19
Processo físico convertido em processo eletrônico
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27/09/2019 21:18
Recebidos os autos
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24/09/2019 17:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0665/2019 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Luis Carlos Schmidt de Carvalho Filho (OAB 13200/SC)
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29/07/2019 15:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/07/2019 14:54
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0006869-02.2004.8.24.0064 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito
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17/07/2019 08:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0456/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 3103
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15/07/2019 17:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0456/2019 Teor do ato: I. Trata-se de embargos à execução oposto por Anselmo José de Souza e Marlise Natália Martim de Souza em face de Brooklyn Empreendimentos S/A. Vieram aos autos a noticia do falec
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15/07/2019 12:20
Recebidos os autos
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12/07/2019 14:05
Outras Decisões
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27/05/2019 16:41
Conclusos para despacho
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24/05/2019 17:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.19.10044429-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2019 17:33
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24/05/2019 17:57
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WSJE.19.10038465-8 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 12/04/2019 19:42
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24/05/2019 16:33
Certidão emitida - Abertura de Volume
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24/05/2019 16:31
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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24/05/2019 16:27
Certidão emitida - Abertura de Volume
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24/05/2019 16:22
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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22/05/2019 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 3064 Página:
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20/05/2019 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador do embargante Anselmo José de Souza, para, querendo, interpor recurso de apelação. Advogados(s): Vanessa Pereira (OAB 180895/SP), Luis Carlos Schmidt d
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17/05/2019 14:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do embargante Anselmo José de Souza, para, querendo, interpor recurso de apelação.
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17/05/2019 10:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR378011300TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Herdeiros de Marlise Natália Martim de Souza
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03/05/2019 12:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Embargos à Execução - Número: 80021 - Protocolo: DSJE19000073894 - Complemento: San Fernando Assessoria Empresarial Ltda sobre correspondência recebida.
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24/04/2019 16:02
Recebidos os autos
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08/04/2019 18:48
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/03/2019 12:30
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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27/03/2019 12:30
Expedido edital - SAJ - Intimação - Genérico
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27/03/2019 12:29
Certidão emitida - Afixação de Edital
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25/03/2019 16:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0121/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 3024 Página:
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20/03/2019 16:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0121/2019 Teor do ato: DECISÃOI. Revogo a decisão de fl. 217. II. Diante da morte da embargante Marlise Natália Martim de Souza, a qual foi comunicada nos autos após a prolação da sentença, foi o proce
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20/03/2019 14:22
Recebidos os autos
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15/03/2019 15:21
Decisão interlocutória - SAJ - DECISÃOI. Revogo a decisão de fl. 217. II. Diante da morte da embargante Marlise Natália Martim de Souza, a qual foi comunicada nos autos após a prolação da sentença, foi o processo suspenso para viabilizar a habilitação de
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30/07/2018 12:42
Conclusos para despacho
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26/07/2018 18:38
Pedido de intimação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Embargos à Execução - Número: 80019 - Protocolo: DSJE18000103840
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01/06/2018 13:04
Recebidos os autos
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17/05/2018 13:12
Autos entregues em carga ao Advogado - Dra. Vanessa Pereira Canha OAB/SC 29.410-B, Fone : ( 48 ) 3288-5920, Autoriza o Dr. Maicon Rodrigues Cristiano OAB/SC 51.364/SC
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09/05/2018 14:41
Recebidos os autos
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04/05/2018 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada - I. Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.II. Finda a suspensão concedida sem manifestação, intime-se a parte exequente por meio de seu procurador, para dar impulso ao f
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20/03/2018 14:07
Conclusos para despacho
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13/03/2018 12:43
Certidão emitida - Certifico que a intimação do embargante restou inexitosa, razão pela qual faço os autos conclusos para a MM Juíza de Direito para as providências que entender cabíveis.
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18/12/2017 18:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR377957595TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Anselmo José de Souza
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09/11/2017 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0709/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2701 Página:
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08/11/2017 18:18
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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01/11/2017 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0709/2017 Teor do ato: I- Intime-se pessoalmente o Sr. Anselmo José de Souza, para providenciar a substituição processual em virtude do falecimento da cônjuge falecida, bem como, para que constitua nov
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18/07/2017 15:16
Recebidos os autos
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21/06/2017 17:12
Remetidos os autos da Contadoria
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04/09/2015 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - I- Intime-se pessoalmente o Sr. Anselmo José de Souza, para providenciar a substituição processual em virtude do falecimento da cônjuge falecida, bem como, para que constitua novo procurador, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
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26/03/2015 13:48
Conclusos para decisão interlocutória
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03/10/2014 13:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução - Número: 80018 - Protocolo: WSJE14100576714
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30/09/2014 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0562/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1967 Página:
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26/09/2014 15:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0562/2014 Teor do ato: R.h. Intime-se novamente o procurador da embargante Marlise Martin de Souza (fl. 48) para que, em 30 dias, proceda a regularização da sua representação processual em ambos os pro
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21/08/2014 17:18
Recebidos os autos
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14/08/2014 20:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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14/08/2014 14:14
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se novamente o procurador da embargante Marlise Martin de Souza (fl. 48) para que, em 30 dias, proceda a regularização da sua representação processual em ambos os processos (embargos e execução).
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12/08/2014 14:37
Conclusos para despacho
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10/06/2014 16:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Embargos à Execução - Número: 80017 - Protocolo: WSJE14100296282
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30/04/2014 07:22
Recebidos os autos
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23/04/2014 18:35
Conclusos para sentença
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22/04/2014 11:58
Recurso interposto - 0004508-60.2014.8.24.0064 - Embargos de Declaração
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16/04/2014 15:25
Recebidos os autos
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16/04/2014 15:25
Recebidos os autos
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15/04/2014 14:42
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga Rapida - Autorizada Debora Silva Kantor - Telefone: (48) 3028.6474
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15/04/2014 14:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Embargos à Execução - Número: 80016 - Protocolo: WSJE14100196091
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11/04/2014 13:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0187/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1850 Página:
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09/04/2014 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0187/2014 Teor do ato: III Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, julgando extinto o feito
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09/04/2014 12:43
Certificado a publicação e registro da sentença
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08/04/2014 12:41
Recebidos os autos
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26/03/2014 18:29
Julgado improcedente o pedido - III Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, julgando extinto o feito com fulcro no arts. 740 e 269, I, e do CPC. C
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23/04/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/04/2012 12:00
Juntada de Ofício - 031533
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20/04/2012 12:00
Juntada de Ofício - 031533
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28/02/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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27/02/2012 12:00
Aguardando outros
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27/02/2012 12:00
Certificado outros - Alteração do procurador do embargado , conforme substabelecimento de fl. 168.
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24/02/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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22/02/2012 12:00
Despacho outros - Diante do relatado às fls. 13-16/94/151/152, oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, solicitando cópia da petição inicial e da sentença prolatada na ação de despejo, que havia sido registrada nesta Comarca sob o n. 064.02.00625
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16/09/2008 12:00
Aguardando outros - JV 78 A
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15/09/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Alteração do procurador da parte embargada, conforme petição de fl. 166.
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12/09/2008 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (c/ Carla)
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11/06/2008 12:00
Aguardando outros - JV 71 B
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11/06/2008 12:00
Aguardando outros - JV 71 A
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10/06/2008 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do Cartório
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04/06/2008 12:00
Aguardando outros - JV 70 A
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02/06/2008 12:00
Aguardando outros - JV 67 A
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26/05/2008 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (c/ Ivanete)
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04/12/2007 12:00
Aguardando manifestação das partes - Esc 05 B
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03/12/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Juiz Vai B2
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04/06/2007 12:00
Carga ao Advogado
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18/04/2007 12:00
Aguardando manifestação do Réu - Esc. 42
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18/04/2007 12:00
Certificado outros - Conforme orientação do Tribunal de Justiça sobre a competência dos escrivães, através de atos ordinatórios e tendo em vista o aforamento de medida incidental de exceção de incompetência (autos em apenso nº 064.04.006869-6/001), cumpro
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09/04/2007 12:00
Aguardando petição
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09/04/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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09/02/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2006 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (petição/outros). PO/77
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13/11/2006 12:00
Juntada de petição - Relação: 0273/2006
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04/10/2006 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (petição/outros). PO/64
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03/10/2006 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (c/ Carla).
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13/09/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Esc 40
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21/08/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0273/2006 Data da Publicação: 18/08/2006 Data da Circulação: 21/08/2006 Número do Diário: 35 Página:
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16/08/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0273/2006 Teor do ato: Fica intimado o embargante, para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vilson Luiz de Souza (OAB 003.088/SC)
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15/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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09/08/2006 12:00
Carga ao Advogado - Tel.:32240227
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09/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/08/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0256/2006 Data da Publicação: 07/08/2006 Data da Circulação: 08/08/2006 Número do Diário: 26 Página:
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03/08/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0256/2006 Teor do ato: Fica intimado o embargante, para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rogério Reis Olsen da Veiga (OAB 007.855/SC)
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01/08/2006 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc. 17
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31/07/2006 12:00
Ato ordinatório-Impugnação aos embargos - Fica intimado o embargante, para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias.
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30/05/2006 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação: 0155/2006
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23/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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10/05/2006 12:00
Carga ao Advogado - 32240227
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10/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/05/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0155/2006 Data da Publicação: 08/05/2006 Número do Diário: 11896 Página:
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03/05/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0155/2006 Teor do ato: Assim, suspendo a execução com relação à Executada Spot Comércio Ltda e indefiro a preliminar de incompetência deste juízo alegada pelos Embargantes, devendo a execução seguir em face dos fiadores, a
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27/04/2006 12:00
Aguardando manifestação do Réu - Esc. 04
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27/04/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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25/04/2006 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, suspendo a execução com relação à Executada Spot Comércio Ltda e indefiro a preliminar de incompetência deste juízo alegada pelos Embargantes, devendo a execução seguir em face dos fiadores, após o julgamento dos pres
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24/04/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2006 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (C/ Carla).
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17/04/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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11/04/2006 12:00
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2006
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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