TJSC - 5012205-82.2024.8.24.0036
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025
-
28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012205-82.2024.8.24.0036/SC RÉU: CRISTINA DE MATTOS SENTENÇA III - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTES PROCEDENTES os pedidos formulados por JAIME WISNIEWSKI em face de VOLMIR ALEXANDRE, CRISTINA DE MATTOS ESTADO DE SANTA CATARINA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do CPC), para: a) RECONHECER a tradição do veículo marca/modelo RENAULT/SCENIC, placa LCR-3H69, à ré CRISTINA DE MATTOS desde 31.03.2022, data a partir da qual esta deverá figurar como proprietária do bem. b) DECLARAR a inexigibilidade, em relação ao autor, dos débitos e multas incidentes sobre o veículo em questão, exceto quanto ao IPVA (diante do reconhecimento da responsabilidade solidária), desde 31.03.2022, cujos débitos e pontos deverão ser transferidos à ré CRISTINA DE MATTOS, devendo o ente público abster-se de lançar novas multas e taxas em nome do autor relativamente ao veículo supracitado. c) por consequência, RECONHECER a perda do objeto do Processo Administrativo n. 149048/2023.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
26/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025
-
26/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025
-
26/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
10/08/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/08/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
08/07/2025 19:30
Juntada de Petição
-
07/07/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:21
Determinada a intimação
-
27/06/2025 17:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
24/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/12/2024 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 02/12/2024
-
29/11/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/11/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
-
28/11/2024 17:57
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
27/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:26
Juntada de Petição
-
11/11/2024 07:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
01/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/10/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 09/10/2024
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/10/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ARMANDO ANTONIO ALVES DE ARAUJO CLETO
-
07/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:59
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição
-
04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:08
Juntada de Petição
-
04/10/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
27/09/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
19/09/2024 02:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/09/2024 02:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JULIANO TURRA
-
09/09/2024 15:23
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
09/09/2024 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/09/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 15:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
-
06/09/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:26
Determinada a intimação
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002111-70.2024.8.24.0167
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Getulio Afranio Krahl de Avila
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 11:14
Processo nº 5010948-05.2021.8.24.0011
Lzm Comercio de Confeccoes Eireli
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Krieger
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2022 18:07
Processo nº 5004984-93.2025.8.24.0139
Log Road Transporte Rodoviario de Cargas...
Inbulc Brasil Comercio Internacional e L...
Advogado: Matheus Pigioni Horta Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 12:21
Processo nº 5054672-81.2025.8.24.0023
Municipio de Balneario Picarras/Sc
Joao Francisco Souza
Advogado: Sandra Maria Luizao Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:27
Processo nº 5020409-26.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Hugo Stefano Kravice
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 17:57