TJSC - 5002299-81.2022.8.24.0022
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:42
Baixa Definitiva
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03/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/05/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCI MARIA SCOLARO ZAMBILLO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/05/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/05/2024 13:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCI MARIA SCOLARO ZAMBILLO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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03/05/2024 13:40
Transitado em Julgado para o Réu - LUCI MARIA SCOLARO ZAMBILLO<br>Data: 02/04/2024
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03/05/2024 13:40
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LUCI MARIA SCOLARO ZAMBILLO<br>Data: 01/04/2024
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01/04/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/03/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/03/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2024 14:16
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/03/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/11/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/10/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/10/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/10/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 19:06
Decisão interlocutória
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18/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:36
Juntada de Petição
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13/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/10/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/11/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002299-81.2022.8.24.0022/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LUCI MARIA SCOLARO ZAMBILLO EDITAL Nº 310050108084 JUIZ DO PROCESSO: GABRIEL MARCON DALPONTE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUCI MARIA SCOLARO ZAMBILLO, CPF: *92.***.*07-49, nascido em 12/04/1948, filho de OLGA SCOLARO e MAXIMILIANO SCOLARO, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim, a denunciada Luci Maria Scolaro Zambillo apropriou-se indevida e reiteradamente de valores de ICMS cobrado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação, o que caracteriza o crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990, proceder levado a efeito por 10 (dez) vezes, uma para cada período de apuração, cuja consumação ocorreu nos prazos de vencimento antes citados. Ante o exposto, o Ministério Público requer: a) a distribuição judicial, registro, autuação e recebimento da presente, com a documentação anexa, citando-se a denunciada Luci Maria Scolaro Zambillo para apresentação de resposta à acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal; b) após a resposta à acusação, desde já, oportunidade de manifestação caso arguidas teses dirigidas à absolvição sumária (art. 397, CPP), sob pena de violação ao princípio do contraditório; c) sendo necessário, a produção de outras provas pelos meios em direito admitidos.
Não são arroladas testemunhas nesta exordial porque a prova da infração penal capitulada é exclusivamente documental; d) a realização de interrogatório da denunciada, nos termos do artigo 185 e seguintes do Código de Processo Penal; e e) por fim, que se julgue procedente a pretensão punitiva para dar a denunciada como violadora do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990, por 10 (dez) vezes, aplicando-se-lhe a sanção correspondente, fixando-se, ainda, como valor mínimo para a reparação do dano ao erário os montantes do ICMS devido, excluída somente a multa , que devem sofrer incidência de correção monetária e juros nos moldes da legislação tributária vigente até o efetivo pagamento, conforme art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/10/2023
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11/10/2023 15:13
Expedição de Edital
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11/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/10/2023 16:25
Decisão interlocutória
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26/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:50
Decisão interlocutória
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25/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 20:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 04/08/2023
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27/07/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: WAGNER MATOS VANELLI
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27/07/2023 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - CBSCEMAN
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27/07/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/07/2023 18:12
Despacho
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24/07/2023 15:18
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Sala de Audiências do Jecrim - 04/08/2023 14:00. Refer. Evento 17
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21/06/2023 19:33
Conclusos para decisão
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21/06/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/06/2023 23:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ALEXANDRE SERGIO PORTELA PAES FILHO
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01/06/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:46
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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01/06/2023 14:46
Determinada a intimação
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01/06/2023 14:32
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências do Jecrim - 04/08/2023 14:00
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31/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2023 15:31
Despacho
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01/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:00
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 10/04/2023 13:00. Refer. Evento 3
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05/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
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26/08/2022 22:19
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2022 19:22
Recebida a denúncia
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11/05/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 15:26
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 10/04/2023 13:00
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30/03/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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