TJSC - 5015434-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015434-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DANIEL ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB SC029646) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
20/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 03:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 14:02
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão do Saldo Devedor
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28/07/2025 13:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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28/07/2025 13:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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26/06/2025 00:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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16/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:23
Decisão interlocutória
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01/04/2025 02:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:21
Decisão interlocutória
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05/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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