TJSC - 5082185-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082185-53.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51003805720228240930/SC)RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIRÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 16/09/2025 - APELAÇÃO -
29/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5082185-53.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LUZIA APARECIDA JORGE BARCELLOSADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:33
Despacho
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30/04/2025 12:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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29/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 12:44
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC021383 - FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO)
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19/11/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 08:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA APARECIDA JORGE BARCELLOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/10/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA APARECIDA JORGE BARCELLOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2024 10:26
Distribuído por dependência - Número: 51003805720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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