TJSC - 5024204-07.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara de Execucoes Penais da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000493-75.2018.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal Nº 5024204-07.2025.8.24.0033/SC AUTOR: JAIR FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RODRIGO CLIMACO NASCIMENTO (OAB SC054795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Jair Fernandes.
Nos termos do item 5.1.3 da Orientação CGJ n. 9, 'excepcionalmente, havendo pedido de benefício e situação que demande análise urgente, o juízo da condenação poderá formar o PEC e remetê-lo à Vara de Execuções Penais para deliberação antes do cumprimento do mandado de prisão e sem emissão da guia de recolhimento".
Diante disso, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Belo/SC solicitando a remessa da guia de recolhimento e documentos relativos à ação penal n. 0000493-75.2018.8.24.0139, com urgência.
Instaurado o PEC, translade-se cópia do evento 1 para o processo gerado e encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de prisão domiciliar.
Intimem-se e cumpra-se com urgência. -
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024204-07.2025.8.24.0033 distribuido para Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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