TJSC - 5003967-76.2025.8.24.0024
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
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23/08/2025 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 23/08/2025
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22/08/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA (por substituição em 22/08/2025 18:07:47)
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22/08/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA (por substituição em 22/08/2025 18:29:03)
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22/08/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA (por substituição em 22/08/2025 18:11:31)
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22/08/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA (por substituição em 22/08/2025 18:10:57)
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22/08/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
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22/08/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2025 14:32
Expedição de ofício
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21/08/2025 14:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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21/08/2025 14:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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21/08/2025 14:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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21/08/2025 14:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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21/08/2025 14:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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21/08/2025 14:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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21/08/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON COSERE RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE NUNES PRESTES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JARCI CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YAGO SAMUEL DALCORTIVO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JILSON CARLOS SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003967-76.2025.8.24.0024/SC RÉU: IGOR MORASKI DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB SC020007)ADVOGADO(A): Gilberto Rizzo (OAB SC023257)ADVOGADO(A): KARYNE YNDIANARA RIBEIRO (OAB SC041937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra IGOR MORASKI DOS SANTOS, pela prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 155, §4º, I e IV, do CP e 244-B do ECA.
A denúncia foi recebida no Evento 3.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (Evento 17), por meio de defensor constituído, onde pugnou pela absolvição sumária do acusado e pela restituição do veículo apreendido.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1. Recebo a resposta à acusação de Evento 17.
Da Restituição do Bem Apreendido Tendo em vista que a matéria já foi decidida nos autos n. 5001590-26.2025.8.24.0512 (evento 89), para evitar repetições desnecessárias, reporto-me àquela decisão para indeferir o pleito de restituição do automóvel, acrescentando que, apesar do contrato colacionado (Evento 11, DECL5), o demandado não comprovou a propriedade do automóvel, mormente porquanto, conforme constante do item b da avença, só depois de regularizada a alienação fiduciária é que o bem se tornará seu.
Da Absolvição Sumária Do estudo do caderno processual, entendo que a conduta supostamente praticada pelo réu não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 397.
Outrossim, do ponto de vista formal, a suposta conduta é típica, assim como, sob o aspecto material, há presença de elementos indiciários suficientes (autoria e materialidade) para o processamento da ação, não sendo o caso de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia. Ante o exposto, a presente ação penal deve ter o seu regular trâmite, na forma do art. 399 e seguintes do CPP. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2025, às 18:00:00, oportunidade em que proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido (se possível), serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o interrogatório do acusado (art. 400 do CPP). 3. Intimem-se a vítima, se possível, e as testemunhas arroladas pelas partes para comparecimento presencial ao Fórum da comarca, ou para que, sendo o caso de residirem em outra comarca, acessem a sala virtual, no dia e hora da audiência designada. 3.1 Saliento que na última situação do item anterior, fica incumbida a parte que arrolou a testemunha para que apresente, em até 5 dias antes do ato, endereço eletrônico daquela, o qual será encaminhado o link de acesso.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sala virtual somente no momento de sua oitiva, assim como, quando comparecerem presencialmente, serão direcionadas por servidor disponível nas dependências do Fórum, que adotará todas as medidas sanitárias preventivas, a fim de resguardar a integridade física. 3.2 Havendo testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina, expeça-se carta precatória. 3.3 Os demais poderão acessar à sala virtual por meio do link de acesso à sala virtual, que será disponibilizado em até 24 horas antes do ato - o qual será enviado para os endereços eletrônicos cadastrados no e-proc. Ficam os envolvidos advertidos de que: a) o(a) interessado(a) será exclusivamente responsável pela qualidade e disponibilidade técnica da conexão à internet e pelos equipamentos necessários à realização do ato; b) a indisponibilidade da internet do(a) interessado(a) e/ou outra dificuldade técnica enfrentada não implicará no adiamento do ato, devendo a situação ser comunicada imediatamente ao cartório ou à assessoria para recebimento das instruções; c) para melhorar a comunicação sugere-se que, ao ingressar na sala virtual, preferencialmente, o interessado esteja portando fone de ouvido que possua microfone (para evitar ruídos externos) e acesso à internet com conexão Wi-Fi.
Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado responsabilizar-se-á em repassar o link ao seu cliente, que pode ir até seu escritório ou acessá-lo de onde preferir.
A gravação e o termo de audiência serão juntados aos autos no mesmo dia para eventual impugnação no prazo de 24 horas, sendo a inércia interpretada como concordância tácita. 4. Requisitem-se policiais militares, se necessário. 5. Cientifique-se o Ministério Público. 6. Intimem-se e aguarde a solenidade aprazada. -
20/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:05
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Virtual - 30/09/2025 18:00
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20/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:51
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA (por substituição em 25/07/2025 13:28:26)
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24/07/2025 14:32
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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24/07/2025 14:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IGOR MORASKI DOS SANTOS - DENUNCIADO
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24/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:28
Expedição de ofício
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23/07/2025 16:56
Recebida a denúncia
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23/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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