TJSC - 5011946-31.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011946-31.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: JESSE SCHULMANN RAMOSADVOGADO(A): MARCOS EDESIO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB SC013309) DESPACHO/DECISÃO Cientifique-se a parte exequente de que a conservação do título que instrui a inicial é de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentá-lo em juízo, sob pena de extinção da execução.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil), contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231 do Código de Processo Civil), efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ainda, também no mesmo prazo, caso queira opor-se à execução por meio de embargos, deverá promover a segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Os embargos deverão ser protocolados no prazo de quinze dias a partir da comprovação da garantia.
Não quitada a dívida, serão analisados os pedidos de penhora constantes na inicial. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011946-31.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 06:36
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 06:36
Determinada a citação
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02/09/2025 03:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSE SCHULMANN RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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