TJSC - 5000147-47.2014.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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19/03/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/05/2024 13:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50726821920238240000/TJSC
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15/05/2024 09:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50726821920238240000/TJSC
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09/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
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22/03/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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20/03/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 326 e 330
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20/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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20/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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15/03/2024 18:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50726821920238240000/TJSC
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14/03/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2024 19:54
Juntado(a)
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13/03/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 328 e 329
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13/03/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
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13/03/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
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13/03/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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13/03/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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12/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2024 18:50
Homologada a Transação - documento anexado ao processo 50726821920238240000/TJSC
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12/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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07/03/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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26/02/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 313 e 314
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26/02/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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26/02/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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26/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/02/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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23/02/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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23/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 16:13
Despacho
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23/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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01/02/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
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01/02/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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22/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 300 e 301
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12/01/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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08/01/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 283 e 286
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13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/12/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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08/12/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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06/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:04
Juntada de Petição
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06/12/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 258, 259, 269, 270, 284 e 285
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283 e 286
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04/12/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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01/12/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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01/12/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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29/11/2023 10:07
Juntada de Petição
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28/11/2023 19:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50726821920238240000/TJSC
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28/11/2023 15:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50726821920238240000/TJSC
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28/11/2023 09:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50726821920238240000/TJSC
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27/11/2023 11:58
Juntada de Petição
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24/11/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALDEZIR TROCATI LAURINDO. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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24/11/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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23/11/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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23/11/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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23/11/2023 13:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50185972320238240020/SC
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22/11/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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22/11/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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21/11/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALDEZIR TROCATI LAURINDO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 14:50
Indeferido o pedido
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21/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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20/11/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257 e 260
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20/11/2023 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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20/11/2023 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/11/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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17/11/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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14/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 13:59
Indeferido o pedido
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14/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 250 e 249
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13/11/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 235
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10/11/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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10/11/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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07/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 213 e 217
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06/11/2023 17:08
Juntada de Petição
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06/11/2023 17:08
Juntada de Petição
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04/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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03/11/2023 17:12
Juntada de Petição
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03/11/2023 17:12
Juntada de Petição
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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20/10/2023 13:57
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50185972320238240020/SC
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20/10/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215, 216, 233 e 232
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20/10/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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20/10/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2023 02:00:55, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2023
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17/10/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000147-47.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE: RAFAELA DE SOUZA CESARIO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: LARISSA CESARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SALDEZIR TROCATI LAURINDO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EVANDRO VOLMAR RIZZO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:45 horas do dia 28/11/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:45 horas do dia 05/12/2023, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5000147-47.2014.8.24.0020 Exequentes: Rafaela de Souza Cesário de Oliveira e L.
C. de O. Executado: Saldezir Trocati Laurindo. Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 04, da quadra 04, do Loteamento Saturno, situado a Rua João Pedro Saturno, 57, Vila Saturno, em Forquilhinha/SC, com área de 450,00m², e as seguintes confrontações: ao Norte, 30,00m com o lote n. 02; ao Sul, 30,00m com José Luciano da Silva; ao Leste, 15,00m com Ricardo Back e a Oeste, 15,00m com o lote n. 03, matriculado sob o n. 2.797 no Ofício de Registro de Imóveis de Forquilhinha/SC.
Obs.: sobre o terreno estão edificadas duas casas, uma de material de aproximadamente 320,00m² imóvel de dois pisos; e uma casa de madeira, também de dois pisos de aproximadamente 160,00m². Ônus: registro de embargos de terceiro n. 5018597- 23.2023.8.24.0020, que tramita nesta Vara.
Avaliado R$ 700.000,00, em 13/07/23, corrigido R$ 701.000,00 (setecentos e um mil reais), em 31/08/23. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 11 de outubro de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
16/10/2023 18:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50185972320238240020/SC
-
16/10/2023 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2023
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Edital
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 217
-
13/10/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
11/10/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
10/10/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
06/10/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
05/10/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
05/10/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
05/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
04/09/2023 18:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50186024520238240020/SC
-
28/08/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
26/08/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
18/08/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
16/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
31/07/2023 18:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50186024520238240020/SC
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
25/07/2023 08:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 193<br>Data do cumprimento: 25/07/2023
-
21/07/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
21/07/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
20/07/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193<br>Oficial: EDUARDO ARNS
-
20/07/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 12:08
Expedição de Mandado - FQACEMAN
-
19/07/2023 22:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 187<br>Data do cumprimento: 19/07/2023
-
10/07/2023 15:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50602068020228240000/TJSC
-
02/06/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
02/06/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
31/05/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187<br>Oficial: SABRINA ABREU DAGOSTIN ZANATTA
-
31/05/2023 14:20
Expedição de Mandado - FQACEMAN
-
30/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:35
Despacho
-
30/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
04/05/2023 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50602068020228240000/TJSC
-
14/04/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
12/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02FP
-
12/04/2023 14:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SALDEZIR TROCATI LAURINDO)
-
12/04/2023 13:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/04/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
06/04/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
05/04/2023 14:34
Remetidos os Autos - CUA02FP -> FNSCONV
-
04/04/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 18:10
Despacho
-
04/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:37
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA02FP
-
04/04/2023 13:35
Juntada - Cálculo processual nº 1832 - versão 1
-
04/04/2023 13:34
Juntada - Cálculo processual nº 1830 - versão 2
-
04/04/2023 13:34
Juntada - Cálculo processual nº 1824 - versão 1
-
04/04/2023 13:34
Juntada - Cálculo processual nº 1819 - versão 2
-
31/03/2023 18:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CUA02FP -> DCJE
-
31/03/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
01/03/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
01/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
28/02/2023 18:58
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CUA02FP
-
28/02/2023 16:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CUA02FP -> DCJE
-
28/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:37
Juntada de Petição
-
10/02/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
14/12/2022 23:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50602068020228240000/TJSC
-
25/11/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
22/11/2022 14:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50602068020228240000/TJSC
-
16/11/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
24/10/2022 18:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50602068020228240000/TJSC
-
21/10/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
21/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
20/10/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:58
Juntada de Petição
-
20/10/2022 09:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 128 Número: 50602068020228240000/TJSC
-
13/10/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/09/2022 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 28/09/2022
-
26/09/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: LUIZA ESTEVAO PEREIRA
-
23/09/2022 15:04
Expedição de Mandado - FQACEMAN
-
23/09/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
22/09/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELA DE SOUZA CESARIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/09/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
22/09/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
21/09/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 15:20
Indeferido o pedido
-
21/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
03/06/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
27/05/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
26/04/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
01/04/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/03/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 110
-
28/03/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/03/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/02/2022 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/02/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA SATURNO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:58
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
25/02/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
23/02/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 17:38
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:38). Refer. Evento 96
-
11/12/2021 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:54:37). Refer. Evento 95
-
11/12/2021 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:54:37). Refer. Evento 94
-
07/12/2021 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
07/12/2021 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/10/2021 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
01/10/2021 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
30/09/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2020 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/09/2020 14:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
29/09/2020 13:52
Despacho
-
29/09/2020 13:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 16:56
Juntada - Peças Digitalizadas
-
25/09/2020 16:04
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
-
14/09/2020 14:21
Juntado(a)
-
14/09/2020 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/09/2020 15:53
Expedição de ofício
-
11/09/2020 20:14
Juntado(a)
-
10/09/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2020 15:07
Despacho
-
10/09/2020 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2020 18:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/08/2020 13:19
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/08/2020 11:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2020 18:46
Despacho
-
25/08/2020 18:07
Juntada - Peças Digitalizadas
-
25/08/2020 17:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2020 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2020 09:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
17/08/2020 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 14:12
Despacho
-
17/08/2020 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/08/2020 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2020 08:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2020 14:44
Juntada de Petição
-
17/07/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 13:36
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
21/04/2020 16:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
02/04/2020 18:22
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Sentença para Cumprimento de sentença.
-
10/07/2018 13:41
Processo suspenso - SAJ
-
04/11/2016 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0792/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2468 Página:
-
01/11/2016 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0792/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual o trâmite doravante deve observar o disposto na Resolução Conjunta CGJ/GP n° 03/
-
31/10/2016 18:29
Arquivado administrativamente
-
31/10/2016 18:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual o trâmite doravante deve observar o disposto na Resolução Conjunta CGJ/GP n° 03/2013.
-
26/10/2016 17:47
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
14/10/2016 17:59
Juntada
-
07/10/2016 17:35
Juntada
-
09/09/2016 15:18
Recebidos os autos
-
31/08/2016 15:12
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/08/2016 18:04
Arquivado administrativamente
-
10/08/2016 17:58
Recebidos os autos
-
10/08/2016 17:38
Mero expediente - SAJ - Ante a inércia da parte exequente, arquive-se administrativamente.Cumpra-se.
-
10/08/2016 12:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 12:22
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente, acerca do ato ordinatório de fls. 47.
-
28/06/2016 13:24
Recebidos os autos
-
27/06/2016 12:03
Conclusos para decisão interlocutória
-
15/06/2016 15:09
Recebidos os autos
-
09/06/2016 14:04
Autos entregues em carga ao Advogado
-
09/06/2016 12:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0404/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2366 Página:
-
07/06/2016 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0404/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do ofício de fls.46, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Isabela de Villa Fernandes (OAB 28881/SC)
-
02/06/2016 15:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do ofício de fls.46, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/06/2016 14:42
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: DCMA16000135367
-
24/05/2016 15:26
Juntada de AR
-
03/05/2016 17:12
Recebidos os autos
-
03/05/2016 16:10
Mero expediente - SAJ - Oficie-se a instituição financeira apontada no petitório retro, para, em 05 (cinco) dias, prestar informações acerca da quitação do contrato do veículo apontado ou, em caso negativo, a quantidade de parcelas vencidas e vincendas, b
-
03/05/2016 12:04
Conclusos para decisão interlocutória
-
27/04/2016 12:29
Recebidos os autos
-
20/04/2016 12:54
Autos entregues em carga ao Advogado
-
15/04/2016 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0248/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 2329 Página:
-
13/04/2016 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0248/2016 Teor do ato: Em consulta ao sistema Renajud, verifica-se que o veículo de placa MKC 5956 fora objeto de restrição em 23/05/2014, com relação a estes autos (folhas 27) bem como se encontra al
-
13/04/2016 13:29
Recebidos os autos
-
12/04/2016 16:21
Mero expediente - SAJ - Em consulta ao sistema Renajud, verifica-se que o veículo de placa MKC 5956 fora objeto de restrição em 23/05/2014, com relação a estes autos (folhas 27) bem como se encontra alienado fiduciariamente.Ao exequente para requerer o qu
-
04/04/2016 12:05
Conclusos para decisão interlocutória
-
31/03/2016 13:49
Recebidos os autos
-
30/03/2016 16:37
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido a folhas 36.Cumpra-se o necessário através do sistema Renajud.Cumpra-se.
-
30/03/2016 12:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 13:57
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: DCMA14000060103
-
28/08/2014 15:32
Recebidos os autos
-
01/08/2014 14:05
Carga ao Advogado
-
01/08/2014 14:05
Aguardando envio para o Advogado
-
25/07/2014 13:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0483/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1920 Página:
-
23/07/2014 18:37
Aguardando publicação - Relação: 0483/2014 Teor do ato: Inviável, pois, a realização da penhora on line, pelo Sistema BACEN JUD, uma vez que, conforme pode se verificar do documento retro, não há saldo em contas pertencentes ao executado suficiente para
-
23/07/2014 16:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
21/07/2014 17:50
Decisão outras - Inviável, pois, a realização da penhora on line, pelo Sistema BACEN JUD, uma vez que, conforme pode se verificar do documento retro, não há saldo em contas pertencentes ao executado suficiente para saldar a dívida. Por conseguinte, intime
-
16/07/2014 17:49
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Autorizo a realização da penhora através do sistema BACEN JUD (on line).
-
29/05/2014 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0350/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1880 Página:
-
27/05/2014 15:24
Aguardando publicação - Relação: 0350/2014 Teor do ato: Intime-se objetivando o cumprimento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, defiro a restrição de transferência do veículo apontado à fl. 04 da inicial executória, com o fito de impedir e
-
13/05/2014 15:42
Despacho outros - Intime-se objetivando o cumprimento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, defiro a restrição de transferência do veículo apontado à fl. 04 da inicial executória, com o fito de impedir eventual alienação.
-
25/04/2014 18:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 020.10.006377-2 - Indenizatória / Ordinário
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24/04/2014 12:44
Recebimento - SAJ
-
10/04/2014 16:38
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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