TJSC - 5001247-05.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS/SC - EXCLUÍDA
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28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE CELSO RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001247-05.2025.8.24.0003/SC REQUERENTE: SANDRA APARECIDA ZANONI MACIELADVOGADO(A): ANTONIO VOLMAR SCHMIDT (OAB SC028823)ADVOGADO(A): AMILCA COLOMBO (OAB SC043319) DESPACHO/DECISÃO 1.
A prática demonstra que o Município de Celso Ramos não realiza acordo nas audiências preliminares, conduta que, por certo, acaba reduzindo a utilidade do ato jurisdicional.
Desse modo, em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, entendo adequada a supressão da audiência preliminar, medida que, além de não causar qualquer prejuízo às partes (CPC, art. 359), imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários. 2.
Fixada aludida premissa, CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e, em sendo o caso, indicar e justificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide. 3.
Decorrido o prazo de resposta, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual réplica e/ou manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando e justificando as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide. -
23/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:40
Determinada a citação
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20/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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