TJSC - 5004286-92.2022.8.24.0139
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:04
Link para pagamento - Guia: 11314460, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5936030&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5936030</a>
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05/09/2025 19:04
Juntada - Guia Gerada - RAQUEL GUIMARAES - Guia 11314460 - R$ 965,10
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05/09/2025 19:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 19:03:38)
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05/09/2025 19:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11314446, Subguia 5936016
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05/09/2025 19:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Link para pagamento - 05/09/2025 19:03:39)
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05/09/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTTO SEWAYBRICKER DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL GUIMARAES. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:24
Gratuidade da justiça não concedida
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05/09/2025 15:34
Conclusos para decisão com Petição
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05/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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25/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004286-92.2022.8.24.0139/SC APELANTE: ROBERTTO SEWAYBRICKER DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL WERLICH (OAB SC059387)APELANTE: RAQUEL GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) DESPACHO/DECISÃO No âmbito dos Juizados Especiais, compete ao relator apreciar o pedido de justiça gratuita.
Por conseguinte, sem efeito a decisão proferida pelo Juízo a quo em relação à admissibilidade do recurso.
Sobre o tema, retira-se dos julgados das Turmas de Recursos: EMBARGOSDECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO, PELA AUTORA/AGRAVANTE,CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE.
ALEGADO ERRO EM RAZÃO DA COISA JULGADA.
INACOLHIMENTO.
TESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ERRO MATERIAL, POIS NÃO SE FUNDA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA, E SIM NA SOLUÇÃO QUE A RECORRENTE ENTENDE ADEQUADA.
DEMANDA APONTADA QUE NÃO É IDÊNTICA.
CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS.
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NUM PROCESSO QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE PARA OUTRO.
HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE SER COMPROVADA EM CADA FEITO. DECISÃO ACERCA DA JUSTIÇA GRATUITA QUE, NOS JUIZADOS, COMPETE AO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 21, V, DO RITRSC.
DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU QUE NÃO É DEFINITIVO.
OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 337, §§ 1O, 2O E 4O DO, E 1.022 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS (Recurso Cível n. 5005303-23.2023.8.24.0045, rel.
Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 7.11.2024).
Doutro lado, observa-se que os apelantes, embora qualificados como empresários e proprietários de um Point de Beach Tennis, com duas quadras, não trouxeram informações sobre os ganhos auferidos com essa atividade. Ademais, os extratos bancários são de contas poupanças.
Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos comprobatórios da atividade empresarial, inclusive o faturamento mensal da empresa, assim como os extratos de todas as contas - poupança e corrente - no último semestre, além da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa), e de outros documentos que entender pertinentes para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica alegada (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º).
Somente após o cumprimento da diligência apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
22/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:53
Despacho
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25/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 14:17
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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01/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/01/2025 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 08/01/2025
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28/11/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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28/11/2024 18:42
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
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15/12/2023 10:37
Recebido o recurso de Apelação
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27/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/10/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 16:14
Rejeitada a queixa
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03/10/2023 16:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:45
Juntada de Petição
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08/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/01/2023 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTTO SEWAYBRICKER DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/01/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL GUIMARAES. Justiça gratuita: Deferida.
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12/12/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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12/12/2022 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2022 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2022 13:51
Determinada a intimação
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25/11/2022 16:49
Juntada de Petição
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25/10/2022 18:49
Conclusos para despacho
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22/09/2022 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/09/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2022 11:29
Determinada a intimação
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02/09/2022 07:46
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:45
Juntada de Petição
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31/08/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTTO SEWAYBRICKER DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2022 20:27
Distribuído por dependência - Número: 50026170420228240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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