TJSC - 5004039-28.2022.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Juntada de Restrição Renajud
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004039-28.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A.ADVOGADO(A): SILVANO DENEGA SOUZA (OAB SC026645) DESPACHO/DECISÃO A tentativa de intimação da executada (evento 52, AR1) sobre a penhora do veículo MOTOCAR/MCF200, placa KRK8082 realizada do evento 31, TERMOPENH1 ocorreu no mesmo endereço em que ela fora intimada para o pagamento no evento 11, AR1, motivo pelo qual reputo válida a intimação do evento 52, AR1, na forma dos arts. 274, parágrafo único, e 841, § 4º, do CPC/2015.
Assim, estando a parte executada em local incerto, ainda que não tenha sido expedida a carta precatória para constatação e avaliação do veículo MOTOCAR/MCF200, placa KRK8082, a hipótese específica dos autos recomenda a restrição de circulação.
Nesse contexto, a restrição de circulação possibilita a apreensão do veículo e, consequentemente, a satisfação da obrigação.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO SOBRE OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA.
RECURSO DO DEVEDOR.
ALEGADA ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO INCLUÍDA PELO SISTEMA RENAJUD.
TESE RECHAÇADA.
MEDIDA QUE OBJETIVA POSSIBILITAR A PENHORA E ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é legal a localização e restrição de circulação de veículo, por meio do sistema RENAJUD.
Precedentes: AgInt no REsp n.1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, DJe 13/3/2018 e REsp n.1.744.401/MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 22/11/2018.II - A viabilização da localização e restrição da circulação do veículo objetiva a realização da penhora, tendo como consequência natural a apreensão do bem, sendo indevida autorização para manter a circulação deste, dificultando a satisfação do crédito.III - Recurso especial provido. (REsp 1778360/RS, rel.
Min.
Francisco Falcão, j. em 05-02-2019)(TJSC, AI n. 5007724-92.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Mariano do Nascimento, j. 20/05/2021) A partir daí, o Cartório Judicial deve anotar pelo RENAJUD a restrição de circulação sobre o veículo MOTOCAR/MCF200, placa KRK8082.
O Cartório Judicial também deverá anotar a restrição de transferência quanto ao veículo CHEVROLET/MONTANA LS2, placas PUJ4B50.
De todo modo, a parte exequente deverá em 15 dias (i) impulsionar os autos em relação aos veículos com registro de alienação fiduciária (CHEVROLET/MONTANA LS2, placas PUJ4B50 e CHEVROLET/MONTANA LS2, placas PZO1616) e (ii) informar o endereço para expedição da carta precatória de constatação e avaliação do veículo MOTOCAR/MCF200, placa KRK8082.
Se esse prazo transcorrer em branco, de logo suspendo esta execução/cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
26/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:55
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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08/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 53
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08/05/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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22/04/2025 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10098534, Subguia 5321374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,28
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17/04/2025 14:06
Link para pagamento - Guia: 10098534, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5321374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5321374</a>
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14/04/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10098534, Subguia 5248293
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14/04/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 31/03/2025 19:47:12)
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 19:47
Juntada - Guia Gerada - AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A. - Guia 10098534 - R$ 36,27
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:38
Decisão interlocutória
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26/04/2024 10:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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12/05/2023 22:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 18:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
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20/04/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 19:13
Decisão interlocutória
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20/04/2023 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2022 15:30
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2022 15:16
Decisão interlocutória
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29/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
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29/07/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 15:11
Despacho
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20/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2022 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
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29/03/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3217923, Subguia 1749069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
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22/03/2022 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3217923, Subguia 1749069
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22/03/2022 14:33
Juntada - Guia Gerada - AV09 COMERCIO EXTERIOR LTDA - Guia 3217923 - R$ 31,87
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2022 18:52
Determinada a intimação
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11/03/2022 12:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:40
Distribuído por dependência - Número: 50145156220218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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