TJSC - 5008181-96.2023.8.24.0019
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 09:10
Baixa Definitiva
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11/02/2024 09:09
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2023
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/10/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/12/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008181-96.2023.8.24.0019/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEXANDRE VITOR SIMOES EDITAL Nº 310049580913 JUIZ DO PROCESSO: JAQUELINE FATIMA ROVER - Juiz de Direito Intimando: ALEXANDRE VITOR SIMOES, CPF: *71.***.*23-27, atualmente em local incerto.
Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias Parte Conclusiva da Sentença: Por todo o exposto, REJEITO a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de ALEXANDRE VITOR SIMOES, pela suposta prática do crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, em razão da ausência de justa causa, o que faço com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal. Proceda-se à destruição da droga apreendida, conforme previsto no art. 317, IV, do CNCGJ/SC, caso ainda não cumprido o art. 50-A da Lei 11.343/2006.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo o réu por edital, porquanto em local incerto e não sabido.Transitada em julgado, arquive-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2023
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01/10/2023 10:09
Expedição de Edital
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01/10/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2023 21:14
Rejeitada a denúncia
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18/09/2023 12:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDAJCr01 para CDACR01)
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15/09/2023 16:03
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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10/08/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 17:56
Terminativa - Declarada incompetência
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04/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:41
Distribuído por dependência - Número: 50018258520238240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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