TJSC - 5008842-44.2025.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008842-44.2025.8.24.0039/SC AUTOR: ANTONIO REGUEIRA DO AMARANTEADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
29/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17
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29/08/2025 10:47
Determinada a citação
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:19
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - (LGS04CV01 para FNSURBA20)
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18/07/2025 14:38
Terminativa - Declarada incompetência
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15/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO REGUEIRA DO AMARANTE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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