TJSC - 5000146-82.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000146-82.2025.8.24.0018/SCAUTOR: VALDIR ANGELIN TOMAZINIADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): BRUNA VENÂNCIO TAVARES (OAB RJ246577)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851)SENTENÇADispositivo Ante o exposto e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR insubsistentes os débitos descritos na petição inicial perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora; e, b) CONDENAR a parte requerida na devolução, à parte autora, de forma dobrada, dos respectivos valores indevidamente descontados, atualizado monetariamente, a partir da data de cada respectivo desconto, pelos índices oficiais1 - INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24.
Defiro a tutela de urgência, ainda, nos moldes do tópico retro.
Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais. Caberá à autora pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral.
Por sua vez, caberá ao requerido arcar com honorários de 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois é beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
27/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR / RJ246577 - BRUNA VENÂNCIO TAVARES)
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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18/02/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ANGELIN TOMAZINI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/02/2025 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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17/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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17/02/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 05:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:50
Determinada a intimação
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13/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ANGELIN TOMAZINI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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