TJSC - 5004134-32.2024.8.24.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5004134-32.2024.8.24.0282/SC RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELADO: ASSOCIACAO IDEAL SUL DE BENEFICIOS (RÉU) EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face de associação de proteção veicular, na qual se pleiteava indenização securitária por furto de automóvel.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o furto do veículo, deixado em via pública, à noite, aberto e com a chave na ignição, caracteriza agravamento intencional do risco, apto a afastar a cobertura securitária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação entre entidade associativa e associado configura vínculo de natureza associativa civil, afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada na Câmara. 4.
Na hipótese, ficou comprovado que o veículo da parte autora foi deixado aberto e com a chave na ignição em via pública à noite, circunstância que, diante das circunstâncias e evidências do caso concreto, caracteriza agravamento intencional do risco, nos termos do art. 768 do CC. 5.
O agravamento do risco afasta o dever de assistência associativa, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, segundo o qual a conduta voluntária do associado, nessas condições, desautoriza a cobertura assistencial.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXXII, e 170, V; CC, arts. 757, 765 e 768; CPC, arts. 85, § 11, e 373, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.411.431/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 04.11.2014; STJ, AgInt no AREsp nº 2.334.233/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 01.07.2024; TJSC, Apelação nº 0300448-22.2017.8.24.0013, Rel.
Des.
Silvio Dagoberto Orsatto, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 28.07.2022; TJMG, Apelação nº 1.0000.23.112902-4/001, Rel.
Des.
Valdez Leite Machado, 14ª Câmara Cível, j. 15.09.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de setembro de 2025. -
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 15/09/2025 15:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 15 de setembro de 2025, segunda-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004134-32.2024.8.24.0282/SC (Pauta: 78) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELANTE: MAURICIO SILVANO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ DILNEI BORGES DOS ANJOS (OAB SC025954) APELADO: ASSOCIACAO IDEAL SUL DE BENEFICIOS (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente -
22/08/2025 11:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 11:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 15/09/2025 15:00</b><br>Sequencial: 78
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21/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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01/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0804
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01/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:10
Remessa Interna para Revisão - GCIV0804 -> DCDP
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31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO SILVANO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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31/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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