TJSC - 5006632-54.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006632-54.2023.8.24.0018/SCAUTOR: MADALENA BUKOSKI DA SILVEIRA DUTRAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): MARCELA DE OLIVEIRA SARAIVA (OAB MG219884)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR insubsistentes os débitos descritos na petição inicial perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora ; b) CONDENAR a parte requerida, na devolução, à parte autora, de forma dobrada, dos respectivos valores indevidamente descontados, atualizado monetariamente, a partir da data de cada respectivo desconto, pelos índices oficiais1 - INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24.
E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Informe-se ao perito nomeado da desistência da prova pericial.
Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais. Caberá à autora pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral.
Por sua vez, caberá ao requerido arcar com honorários de 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, pois é beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
27/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 04:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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16/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:42
Despacho
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12/05/2025 03:54
Conclusos para despacho
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03/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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20/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:02
Despacho
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14/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:21
Recebidos os autos - TJSC -> CCO02CV Número: 50066325420238240018/TJSC
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30/09/2024 19:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50066325420238240018/TJSC
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06/08/2024 14:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO02CV -> TJSC
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2024 10:51
Juntada de Petição
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27/06/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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03/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 10:35
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2023 16:53
Juntada de Petição
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13/11/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 17:37
Decisão interlocutória
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14/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 13:14
Juntada de Petição
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31/03/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2023 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2023 16:24
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADALENA BUKOSKI DA SILVEIRA DUTRA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/03/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 15:38
Determinada a citação
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20/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADALENA BUKOSKI DA SILVEIRA DUTRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/03/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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