TJSC - 5103695-59.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 14:52 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
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                                            28/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5103695-59.2023.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)RÉU: JUARES NERESADVOGADO(A): ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
 
 Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
 
 Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
 
 Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
 
 Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
 
 Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            27/08/2025 11:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 11:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 11:32 Homologada a Transação 
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                                            27/08/2025 03:45 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            09/05/2025 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 08:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            13/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            06/02/2025 13:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUARES NERES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/02/2025 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/02/2025 17:58 Determinada a intimação 
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                                            22/01/2025 16:07 Juntada de Petição 
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                                            07/01/2025 17:11 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            26/09/2024 07:40 Conclusos para julgamento 
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                                            25/09/2024 22:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            04/09/2024 08:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            30/08/2024 08:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 10:24 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2024 09:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            21/08/2024 11:04 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2024 18:15 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 13:32 Juntada de Petição 
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                                            16/08/2024 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA 
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                                            16/08/2024 11:23 Expedição de Mandado - JCACEMAN 
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                                            19/07/2024 09:19 Juntada de Petição 
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                                            19/07/2024 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8366616, Subguia 4272051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80 
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                                            18/07/2024 15:58 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32 
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                                            18/07/2024 10:24 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8366616, Subguia 4272051 
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                                            18/07/2024 10:24 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8366616 - R$ 42,80 
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                                            12/07/2024 12:17 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK 
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                                            11/07/2024 14:49 Expedição de Mandado - HVDCEMAN 
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                                            02/07/2024 14:39 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8232659, Subguia 4204347 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04 
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                                            02/07/2024 09:11 Juntada de Petição 
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                                            28/06/2024 14:20 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8232659, Subguia 4204347 
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                                            28/06/2024 14:20 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8232659 - R$ 33,04 
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                                            27/06/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            05/06/2024 04:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            28/05/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 12:27 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            21/05/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/05/2024 12:57 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/04/2024 14:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            25/04/2024 12:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA 
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                                            24/04/2024 14:33 Expedição de Mandado - CNVCEMAN 
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                                            18/04/2024 20:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/04/2024 20:11 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/02/2024 10:03 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/01/2024 17:31 Juntada de Petição 
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                                            14/11/2023 06:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/11/2023 16:57 Juntada de Petição 
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                                            06/11/2023 19:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 19:19 Decisão interlocutória 
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                                            06/11/2023 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2023 12:44 Juntada de Petição 
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                                            06/11/2023 11:37 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6729233, Subguia 3474627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.379,91 
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                                            01/11/2023 12:30 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6729233, Subguia 3474627 
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                                            01/11/2023 12:30 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6729233 - R$ 1.379,91 
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                                            01/11/2023 12:30 Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6725763 - R$ 662,59 
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                                            31/10/2023 18:08 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6725763 - R$ 662,59 
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                                            31/10/2023 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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