TJSC - 5004567-91.2025.8.24.0026
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GMM0201 para ESTCEJ01)
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004567-91.2025.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOAUTOR: GILSON BUSKIEVICZADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SC68604A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004567-91.2025.8.24.0026/SC AUTOR: GILSON BUSKIEVICZADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SC68604A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial e determino que a Secretaria do Juizado Especial Cível designe audiência conciliatória. 2.
Deverá a parte ré ser advertida de que deixando injustificadamente de comparecer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e de que deverá se fazer acompanhada de advogado nas causas cujo valor é superior a 20 salários mínimos. 3.
Não obtida a conciliação, oferecerá a parte ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, sob pena de revelia. 3.1.
Ressalto que "em sede de juizados especiais cíveis, a resposta, quando não apresentada no ato da audiência de conciliação, deve ser protocolizada até o final da solenidade, com a ressalva de que o Enunciado nº 10 do FONAJE só tem aplicação quando, independente da contumácia, considera imprescindível o juiz o ingresso na fase instrutória, com o agendamento da solenidade correspondente". (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0300378-90.2017.8.24.0017, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-10-2020). 4.
A citação será, em regra, feita pelo correio, salvo se presentes as exceções do art. 247 do CPC, quando, então, deverá ser realizada por oficial de justiça. 4.1 Intime-se a parte autora, por seu procurador. 5.
Apresentada a contestação, a parte autora poderá oferecer manifestação à contestação, até no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar imediatamente, do término da audiência de conciliação. 6.
Por último, antecipo que, considerando que se aplicam subsidiariamente os dispositivos do CPC ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, bem como que este é regido, dentre outros, pelo princípio da celeridade, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado deverá ser realizado pela respectiva Turma Recursal, em consonância com disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC e com a atual redação do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina (Resolução CGSJEPASC n. 04/07). 6.1.
Assim, em caso de interposição de recurso inominado, deve a parte recorrida ser intimada para apresentar contrarrazões em 10 dias, após o que os autos ascenderão à segunda instância independentemente de conclusão, inclusive para análise de eventual requerimento de justiça gratuita (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais). 7.
Por fim, havendo requerimento de gratuidade, deixo a análise por ora do pedido de gratuidade, ante a inexistência de despesas imediatas (Lei 9.099/95, art. 54), sem prejuízo de apreciação superveniente em 1º grau caso necessário.
Se formulado em sede recursal, caberá ao Relator (RITR/SC, art. 21, V) -
29/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:04
Despacho
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13/08/2025 14:28
Juntada de Petição - JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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07/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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29/07/2025 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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