TJSC - 5007867-24.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007867-24.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: 3D INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA,MESA E BANHO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que em resposta à consulta realizada no sistema Infojud referente aos autos em epígrafe, em que é Exequente 3D INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA,MESA E BANHO LTDA em face de DI TRAMPO TEXTIL LTDA, foram verificadas informações econômico-financeiras do devedor.
Certifico ainda, que as informações serão anexadas ao processo com sigilo nível 03, conforme orientação do Magistrado Titular desta Unidade.
Fica intimada à parte Exequente para manifestar-se acerca do resulta da pesquisa realizada no sistema Infojud, devendo impulsionar o feito a partir disto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007867-24.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: 3D INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA,MESA E BANHO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) DESPACHO/DECISÃO O sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
As informações disponíveis no INFOJUD são: 1) Solicitação de dados cadastrais (CPF e CNPJ); 2) Solicitação de declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI) e jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI); 3) Informações cadastrais dos contribuintes.
Assim, esclarecido as informações que poderão ser obtidas por meio do sistema InfoJud, frustrados os esforços desenvolvidos no sentido da localização de bens do devedor para submetê-los à penhora, é de se admitir que seja consultado junto ao Sistema Infojud, objetivando cópia das últimas declarações de bens porventura apresentadas à Receita Federal, com o que se estará resguardando o interesse da Justiça e não somente do credor.
Aliás, a requisição de informações junto a entidades da administração pública pelo Judiciário é admitida pelo STJ, consoante se vislumbra no seguinte precedente: "Somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exeqüente, admite-se a requisição pelo Juiz de informações a entidades da administração pública sobre a existência e localização de bens do devedor" (Resp 53.179/PR, Rel.
Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Quarta Turma, DJU 28.8.95).
Assim, frustrada a satisfação do crédito pela inexistência de bens penhoráveis, é viável, porque presente "interesse da Justiça", a requisição de informações à Receita Federal sobre a existência de bens dos devedores sujeitos à execução.
Sendo assim, uma vez que o credor comprovou esgotar suas possibilidades de localização de bens passíveis de constrição e sem qualquer satisfação da dívida pelo devedor, DETERMINO, através do Sistema Infojud, a requisição de cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos da parte executada.
Havendo declarações, a juntada deve observar o Provimento nº 04/89, especialmente o disposto em seus artigos 7º a 9º, in verbis: "as informações destinadas a processo de execução serão arquivadas em pasta própria do cartório, intimando-se o interessado, para ciência e no prazo de trinta dias, e lavrando-se a respectiva certidão" e "decorrido o prazo a que se refere o item 7, as informações serão destruídas".
CUMPRA-SE, observando-se o necessário sigilo. -
20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 17:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Restrição Renajud
-
30/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DI TRAMPO TEXTIL LTDA)
-
09/07/2025 12:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
06/06/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 20:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 18:10
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 05:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/02/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 16:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:56
Determinada a citação
-
18/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070431-57.2025.8.24.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Carla Maritza Gomes
Advogado: Alvino Gabriel de Novaes Mendes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 15:00
Processo nº 5004239-68.2025.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Felipe Alves Cordeiro
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 09:49
Processo nº 0027207-87.2012.8.24.0008
Stabia Viagens e Turismo LTDA.
Benner Sistemas S/A
Advogado: Marcus Vinicius Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2012 17:18
Processo nº 5067584-06.2025.8.24.0090
Ederson Lopes Padilha
Universidade do Estado de Santa Catarina...
Advogado: Jaqueline Vicente de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 00:33
Processo nº 0027207-87.2012.8.24.0008
Stabia Viagens e Turismo LTDA.
Benner Sistemas S/A
Advogado: Marcus Vinicius Machado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 18:57