TJSC - 5005046-36.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5005046-36.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA PINHEIROADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390)EXEQUENTE: KELE CRISTINA DA SILVA PINHEIROADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição do evento 12, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5005046-36.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA PINHEIROADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390)EXEQUENTE: KELE CRISTINA DA SILVA PINHEIROADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390)EXECUTADO: R SILVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDAADVOGADO(A): MICHELI SIMAS SILVA (OAB SC027498) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, consigno que o cumprimento provisório será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, a teor do que dispõe o art. 520 do CPC. 2.
A parte executada deverá ser intimada através de advogado constituído, nos termos da previsão contida no art. 513, § 2º, I, do CPC, bem como pessoalmente, tendo em vista o pleito de aplicação da multa diária decorrente de eventual inobservância da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ (STJ, EREsp1360577/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019).
Assim, intime-se a parte passiva, pessoalmente e por intermédio do advogado constituído, para dar cumprimento à obrigação de fazer objeto da decisão de tutela de urgência exequenda (promover a retificação completa do sistema de tratamento de esgoto do imóvel dos autores, conforme especificado no laudo técnico da empresa Unity Projetos de Engenharia Ltda), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, que majoro para R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consoante artigos 536 c/c 537 do CPC, cientificando-a, ainda, de que transcorrido o prazo para o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, independentemente de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525, CPC). 3.
Após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela inércia. 3.1 Decorrido o lapso acima sem impulsionamento, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono. 4.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005046-36.2025.8.24.0139 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Porto Belo na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:35
Determinada a intimação
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04/09/2025 06:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:50
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
03/09/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 09:49
Distribuído por dependência - Número: 50048466320248240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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