TJSC - 5019367-18.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019367-18.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: FRANZ GUSTAV BAUMGARTADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, ACOLHO a Impugnação ao cumprimento de sentença oposta no evento 21 (impugnação 4) para reconhecer a ocorrência de excesso de execução e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 56, para todos os fins de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em face da satisfação do débito. 3.1.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo devedor/impugnante, isto é, sobre os valores excluídos da execução em face do acolhimento da Impugnação ao cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da concessão da justiça gratuita em favor da parte exequente, conforme evento 4 do processo de conhecimento relacionado, com fundamento no artigo 98, § 3º, Código de Processo Civil. 3.2. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de pagamento, em favor da parte executada, do saldo remanescente nas subcontas (números 2200880668 e 2500885260) vinculadas ao presente feito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 11:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 67
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29/08/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 21:41
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Indenização por Dano Material
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23/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU04CV
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/04/2025 15:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - BNU04CV -> DCJE
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03/04/2025 13:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU04CV
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02/04/2025 18:55
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - BNU04CV -> DCJE
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02/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:55
Decisão interlocutória
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13/11/2024 07:52
Juntada de Petição
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07/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 31.707,64
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02/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.429,13
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02/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.199,16
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30/09/2024 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 30/09/2024 15:18:44
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30/09/2024 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 30/09/2024 15:18:43
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26/09/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/09/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 35
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23/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8691939, Subguia 4443990 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,29
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/09/2024 11:39
Link para pagamento - Guia: 8691939, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4443990&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4443990</a>
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02/09/2024 11:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8691939 - R$ 293,29
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 13:38
Decisão interlocutória
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20/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:59
Juntada - Extrato Subconta - 2200880668<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 06:37
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:52
Determinada a intimação
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28/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANZ GUSTAV BAUMGART. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2024 10:14
Distribuído por dependência - Número: 50174364820228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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