TJSC - 5105071-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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27/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105071-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:53
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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