TJSC - 0004137-42.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004137-42.2004.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: BENTO BORGES FRANCISCO EDITAL Nº 310081790747 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):BENTO BORGES FRANCISCOINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
26/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025
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21/04/2023 09:59
Baixa Definitiva
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20/04/2023 16:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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20/04/2023 16:50
Custas Satisfeitas - Parte: BENTO BORGES FRANCISCO
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20/04/2023 16:50
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
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19/04/2023 13:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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19/04/2023 12:57
Transitado em Julgado
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19/04/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTO BORGES FRANCISCO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/02/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 18:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
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18/01/2021 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/01/2021 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/01/2021 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 16:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/12/2020 12:51
Juntada de Petição
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15/12/2020 19:15
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/12/2020 19:12
Recebidos os autos
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29/08/2019 16:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/07/2019 15:48
Recebidos os autos
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09/07/2019 14:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/07/2019 14:12
Recebidos os autos
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13/05/2019 16:49
Conclusos para decisão interlocutória
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26/03/2019 13:21
Recebidos os autos
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21/03/2019 14:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/03/2019 11:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 3020 Página:
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14/03/2019 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2019 Teor do ato: VISTOS EM DECISÃO Diante da decisão proferida nesta data no processo n.º 163.02.002750-0, em apenso, determino que a dívida materializada na(s) CDA(s) que instrumenta(m) a inicia
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23/11/2016 15:28
Recebidos os autos
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08/10/2015 15:54
Conclusos para despacho
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12/08/2015 13:52
Recebidos os autos
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16/08/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 163.02.002750-0 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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16/08/2013 12:00
Processo suspenso - SAJ - Apensado ao processo 163.02.002750-0
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07/08/2013 12:00
Decisão outras - VISTOS EM DECISÃO Diante da decisão proferida nesta data no processo n.º 163.02.002750-0, em apenso, determino que a dívida materializada na(s) CDA(s) que instrumenta(m) a inicial seja objeto da referida execução, abstendo-se, doravante,
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02/04/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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02/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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28/03/2012 12:00
Despacho outros - Restando inexitosa a tentativa de penhora através do BACENJUD, conforme expediente retro, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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13/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/12/2011 12:00
Juntada de petição - pedido de utilização do bacen-jud
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12/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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10/08/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO o pedido de penhora on line, vez que até o momento não há notícias do pagamento do débito, embora o(a) executado(a) tenha sido devidamente citado(a) nestes autos. O Código Tributário Nacional prevê a
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21/02/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2010 12:00
Juntada de petição - pedido de utilização do BACEN-JUD
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02/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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29/11/2010 12:00
Carga ao Advogado
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29/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/11/2010 12:00
Aguardando outros
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24/09/2010 12:00
Carga à Contadoria
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27/04/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico, para os devidos fins e legais efeitos que, decorrido o prazo, até a presente data não houve pagamento por parte do executado(a), bem como não foi seguro o Juízo.
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01/04/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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01/04/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR210258205TJ Situação : Cumprido Destinatário : Bento Borges Francisco Diligência : 24/03/2009
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16/03/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/06/2008 12:00
Juntada de petição
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04/06/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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19/10/2007 12:00
Carga ao Advogado
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19/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2007 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para no prazo legal manifestar-se sobre o término da suspensão.
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22/11/2005 12:00
Processo suspenso - SAJ
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21/07/2005 12:00
Despacho outros - Recebo. Defiro a suspensão do feito pelo prazo retro requerido.
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21/07/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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20/07/2005 12:00
Despacho outros - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.
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19/07/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/07/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/07/2005 12:00
Aguardando envio à Distribuição - cadastrar petição
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07/07/2005 12:00
Carga ao Advogado - André Böger e Silva
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01/07/2005 12:00
Despacho outros - Cite(m)-se, observando-se o disposto no art. 8 da Lei de Execução Fiscal. Arbitro em 10% os honorários advocatícios para pagamento imediato. Após, estipulo a verba honorária em 20% do montante exigido.
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04/05/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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03/05/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2005
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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