TJSC - 0001145-31.2012.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001145-31.2012.8.24.0001/SCEXEQUENTE: AVITOL EQUIPAMENTOS AVICOLAS E AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): RENY ANGELO PASTRE (OAB PR008016)ATO ORDINATÓRIOConsiderando que os presentes autos foram digitalizados e passaram a tramitar em meio virtual, INTIMO as partes para que, havendo interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, solicitem o desentranhamento de documentos originais que foram juntados no processo físico, ficando ciente de que, passado o referido prazo, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9 de 2 de dezembro de 2015. -
27/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/03/2023 15:50
Baixa Definitiva
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01/03/2023 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ADZUN
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01/03/2023 16:46
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 44. Parte: CENTRAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA
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01/03/2023 16:46
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 44. Parte: AVITOL EQUIPAMENTOS AVICOLAS E AGROPECUARIOS LTDA
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14/02/2023 12:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ADZUN -> DCJE
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14/02/2023 12:57
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2023
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14/02/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/12/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2022 15:32
Declarada decadência ou prescrição
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07/10/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 12:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 16:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/10/2020 13:38
Juntada de Petição
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13/10/2020 16:09
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/07/2013 15:56
Processo arquivado administrativamente - ANO 2012
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05/07/2013 14:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0041/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1665 Página:
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03/07/2013 17:55
Aguardando publicação - Relação: 0041/2013 Teor do ato: Frente à realidade apresentada nos autos, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, destacando que tal providência não implica a extinção do processo, tendo natureza meramente administrativa.
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22/02/2013 14:18
Recebimento - SAJ
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18/02/2013 15:29
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2013 14:10
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2013 10:09
Despacho determinando arquivamento administrativo - Frente à realidade apresentada nos autos, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, destacando que tal providência não implica a extinção do processo, tendo natureza meramente administrativa. Int
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13/02/2013 15:04
Certidão emitida
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13/02/2013 15:02
Juntada de petição - original
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30/01/2013 09:51
Juntada de fac-símile (fax) - Protocolo datado de 24.01.2013
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04/12/2012 16:37
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio - Negativo
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03/12/2012 12:59
Recebimento - SAJ
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26/11/2012 15:52
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Considerando o princípio constitucional da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, o princípio do resultado (segundo o qual o processo de execução realiza-se no interesse do credor), a preferência
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19/11/2012 16:21
Concluso para despacho - SAJ
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19/11/2012 15:15
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2012 16:52
Certidão emitida
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16/11/2012 16:51
Juntada petição de utilização BacenJud - Original
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01/11/2012 15:21
Juntada de fac-símile (fax) - Manifestação - procurador credor - protocolo datado de 24.10.2012
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22/10/2012 10:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 1500 Página:
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17/10/2012 15:31
Aguardando publicação - Relação: 0038/2012 Teor do ato: Fica intimado o procurador credor , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 23 - não localizado bens passíveis de penhora , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Reny Angelo Pstre (
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26/09/2012 08:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador credor , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 23 - não localizado bens passíveis de penhora , no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/09/2012 08:10
Juntada de mandado - De oenhora não localizado bens passíveis de penhora
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20/09/2012 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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23/08/2012 16:26
Juntada de mandado - Citação - cumprido
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15/08/2012 17:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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11/07/2012 14:02
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 17/08/2012
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11/07/2012 14:02
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 21/09/2012
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10/07/2012 15:54
Recebimento - SAJ
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08/06/2012 15:25
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se a executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, intimando-a, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar em 05 (cinco) dias bens passíveis de penhora (CPC, art. 652, §3°), observando, ne
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22/05/2012 15:16
Concluso para despacho - SAJ
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22/05/2012 13:41
Aguardando envio para o Juiz
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18/05/2012 16:15
Recebimento - SAJ
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17/05/2012 14:46
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/05/2012 através da guia nº 1025924-46 no valor de 390,43
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16/05/2012 14:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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