TJSC - 0003485-15.2010.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003485-15.2010.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: JOSE BARDINI MACHADO EDITAL Nº 310081750761 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):JOSE BARDINI MACHADOINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
26/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025
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18/10/2022 12:01
Baixa Definitiva
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17/10/2022 23:33
Juntado(a)
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10/10/2022 10:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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10/10/2022 10:20
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE BARDINI MACHADO
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10/10/2022 10:20
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
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10/10/2022 10:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Custas Satisfeitas - 10/10/2022 10:18:23)
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10/10/2022 10:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Custas Satisfeitas - 10/10/2022 10:18:23)
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09/10/2022 19:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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09/10/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BARDINI MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2022 23:28
Transitado em Julgado
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06/10/2022 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/10/2022 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/10/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
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02/06/2022 14:52
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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16/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
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22/07/2021 05:29
Juntada de íntegra do processo
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01/02/2021 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2021 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2021 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/01/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/01/2021 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 14:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/12/2019 13:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da despesa processual conforme o cálculo retro, no prazo de 30 (trinta) dias.
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18/12/2019 21:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/12/2019 através da guia nº 163.3009299-00 no valor de 10,95
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21/11/2019 13:59
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DCPB19000013790 - Complemento: Município de Capivari de Baixo
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18/11/2019 15:21
Recebidos os autos
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13/11/2019 14:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/06/2018 15:18
Recebidos os autos
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25/06/2018 15:12
Remetidos os autos da Contadoria
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25/06/2018 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2018 14:08
Remetido os autos à Contadoria
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08/05/2018 18:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da restrição RENAJUD efetivada (fl. 23), fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos o endereço para localização dos veículos para viabilizar a expedição de mandado de penhora. Fica
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27/03/2018 15:06
Recebidos os autos
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26/03/2018 16:48
Concedida a utilização do Bacenjud
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06/10/2017 17:24
Conclusos para decisão Bacenjud
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04/10/2017 15:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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09/01/2017 13:28
Recebidos os autos
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09/11/2016 13:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/12/2015 14:35
Recebidos os autos
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01/12/2015 12:37
Mero expediente - SAJ - O arquivamento administrativo somente é devido quando o exequente não encontra o devedor ou bens passíveis de penhora, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/80. Por outro lado, a inércia em dar andamento ao feito não é cas
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08/10/2015 15:54
Conclusos para despacho
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22/09/2015 15:14
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins, que retirado os autos em carga pelo exequente e devolvido em cartório na data de 16/07/2015, o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte, acerca da certidão retro. O referido é verdade e
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28/11/2014 14:35
Recebidos os autos
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26/11/2014 15:40
Concedida a utilização do Bacenjud
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13/10/2014 15:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/07/2014 17:29
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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09/07/2014 14:33
Recebidos os autos
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04/04/2014 18:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/10/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 16,47, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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01/10/2013 12:00
Realização de cálculo de custas - intermediárias
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27/08/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
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12/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR048417232TJ Situação : Cumprido Destinatário : José Bardini Machado Diligência : 20/04/2012
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20/03/2013 12:00
Aguardando resposta de ofício
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16/10/2012 12:00
Aguardando resposta de ofício
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04/04/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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06/12/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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19/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/09/2011 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1) Cite-se na forma da lei. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. 2) Não havendo pagamento no prazo legal, deverá o Sr. Meirinho r
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16/09/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/09/2011 12:00
Juntada de petição - informando que o executado não possui CPF/CNPJ
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31/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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20/06/2011 12:00
Carga ao Advogado
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20/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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08/06/2011 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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