TJSC - 5111520-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 09:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11178806, Subguia 5859795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
21/08/2025 09:07
Link para pagamento - Guia: 11178806, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5859795&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5859795</a>
-
21/08/2025 09:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11178806 - R$ 39,32
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111520-83.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:59
Determinada a intimação
-
16/08/2025 03:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/05/2025
-
15/08/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:50
Distribuído por dependência - Número: 51495676320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5111530-30.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Ludivan Dalariva
Advogado: Rafael Micheletto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 12:05
Processo nº 0001721-86.2013.8.24.0163
Clinica Pediatrica Cliniped LTDA
Municipio de Capivari de Baixo
Advogado: Claudia Mara Mengue Valim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2013 17:50
Processo nº 5121736-06.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Karina Amorim Boeing
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 12:03
Processo nº 0000608-44.2006.8.24.0163
Maria Helena Nunes Bernhardt
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Jose Roberto Cabreira Saibro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2006 10:05
Processo nº 5015157-32.2025.8.24.0090
Marcelo Salvador
Estado de Santa Catarina
Advogado: Maicol Rafael Salvador
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/03/2025 10:18