TJSC - 5041401-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041401-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VERA LUCIA DA CRUZ CLAMANNADVOGADO(A): THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Em exame aos autos, percebo que houve constituição de novo procurador pela parte autora, antes do cumprimento da decisão retro.
Pelas razões já expostas, in casu, imperativo que a procuração seja apresentada com firma reconhecida, além de atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho.
A manifestação deverá ser acompanhada, também, de comprovante atualizado de residência da parte autora (com data de expedição inferior a 60 dias).
Advirto a impossibilidade de substabelecimento pelo causídico pelos motivos detalhados na decisão anterior, sobretudo diante da vedação constante no Estatuto da OAB de que o advogado suspenso não pode exercer a advocacia (art. 35, §1º).
Promova-se o cadastro do procurador.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sanar o vício apontado, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se integralmente a decisão retro, intimando pessoalmente a parte autora.
Cumprida a determinação, tornem conclusos para deliberação. -
27/08/2025 13:00
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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27/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069069A
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14/08/2025 14:36
Determinada a intimação
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14/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:52
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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09/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 07:30
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:04
Despacho
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24/03/2025 22:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DA CRUZ CLAMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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