TJSC - 5031360-92.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,31
-
22/08/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 22/08/2025 16:13:09
-
22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
21/08/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031360-92.2023.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARMORARIA ALTO VALE LTDAADVOGADO(A): ADRIANA SANTIAGO (OAB SC048329)EXECUTADO: JUCIMAR PAULO SANTOSADVOGADO(A): MICHELLE NOVACKI BOEIRA (OAB PR063698)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Expeça-se o competente alvará na forma requerida pela parte exequente, independentemente do trânsito em julgado.
Cancelo a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
20/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
20/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
20/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
18/08/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
01/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,26
-
30/07/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 30/07/2025 15:58:13
-
30/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
25/07/2025 12:44
Juntada de Petição
-
13/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 250,12
-
11/06/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 11/06/2025 17:11:59
-
11/06/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição
-
20/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,16
-
16/05/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 16/05/2025 15:27:35
-
16/05/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição
-
05/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,30
-
30/04/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 30/04/2025 16:09:52
-
30/04/2025 12:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
25/04/2025 20:58
Juntada de Petição
-
14/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,67
-
10/04/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 10/04/2025 13:32:57
-
09/04/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/04/2025 11:18
Juntada de Petição
-
28/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
28/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,34
-
26/02/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 26/02/2025 16:48:01
-
26/02/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/02/2025 11:20
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
31/01/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 400,60
-
29/01/2025 13:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 29/01/2025 13:11:11
-
28/01/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/01/2025 14:45
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
24/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Petição
-
29/11/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,38
-
27/11/2024 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 27/11/2024 14:06:06
-
19/11/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
18/11/2024 08:41
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:23
Transitado em Julgado
-
01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,56
-
30/10/2024 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 30/10/2024 15:19:28
-
29/10/2024 12:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/10/2024 13:37
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
16/10/2024 11:04
Juntada de Petição
-
20/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,31
-
18/09/2024 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 18/09/2024 16:38:40
-
17/09/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Petição
-
03/09/2024 17:44
Transitado em Julgado
-
30/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 605,55
-
28/08/2024 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 28/08/2024 16:32:38
-
27/08/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/08/2024 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:00
Juntada de Petição
-
14/08/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
13/08/2024 16:57
Homologada a Transação
-
13/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:57
Juntada de Petição
-
08/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
21/06/2024 18:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Petição
-
12/06/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: EDDA GLATZ
-
12/06/2024 13:36
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
-
05/06/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:52
Determinada a intimação
-
23/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 22/05/2024
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Petição - JUCIMAR PAULO SANTOS (PR063698 - MICHELLE NOVACKI BOEIRA)
-
03/04/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
-
03/04/2024 12:22
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
15/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
05/03/2024 20:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUCIMAR PAULO SANTOS)
-
05/03/2024 20:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/01/2024 13:58
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
17/11/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/11/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/10/2023 16:32
Intimado em Secretaria
-
20/10/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/10/2023 16:29
Expedição de ofício
-
19/10/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 15:06
Determinada a intimação
-
18/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50371509120228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024453-89.2024.8.24.0033
Banco Pan S.A.
Nilza Regina da Silva Goncalves
Advogado: Ana Cristina Zimmermann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 16:05
Processo nº 5007055-61.2025.8.24.0012
Jean Diego Marques
Jean Patrik Ferreira
Advogado: Leda Mariza Alves Biasi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 15:20
Processo nº 5001762-04.2025.8.24.0015
Fabio Vinicius Guero
Procopiak Compensados e Embalagens SA
Advogado: Adao Paulo Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 13:55
Processo nº 5005264-48.2025.8.24.0015
Mozart Co. Confeccoes LTDA.
Regina Didek Henning 81000952991
Advogado: Julio Cesar Silveira Zanotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 17:15
Processo nº 5121673-78.2025.8.24.0930
Diesson Santos Simonet
Banco Pan S.A.
Advogado: Franciele Silva da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 11:06