TJSC - 5029666-20.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029666-20.2025.8.24.0008/SC AUTOR: VINICIUS EDUARDO IGNACIO BUSNELLOADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 21/10/2025 09:30:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE5ZjVhMWMtODI4Mi00YWY2LTk3MjktYzgzN2U3NmZkNzM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo.
 
 Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
 
 A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
 
 Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei.
 
 Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024.
 
 ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95).
 
 Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205.
 
 Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029666-20.2025.8.24.0008/SC AUTOR: VINICIUS EDUARDO IGNACIO BUSNELLOADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) DESPACHO/DECISÃO 1. Liminar Não obstante os argumentos do autor, em sede de cognição sumária, não verifico urgência no pedido liminar.
 
 O autor narra que recebe insistentes ligações e mensagens da ré, o que, em tese, prejudica suas atividades e seu sossego.
 
 O recebimento de constantes ligações de telemarketing é situação que não acomete particularmente o autor, mas grande parte dos usuários dos serviços de telefonia e internet e pode ser contornada pela própria parte mediante o bloqueio dos números, independente se diversos ou não, o não atendimento das ligações, o silenciamento das ligações indesejadas, entre outros.
 
 Portanto, em sede inicial, entendo que o simples recebimento de ligações indesejadas sem outros desdobramentos que impliquem em violação a direitos da personalidade não é motivo suficiente para a concessão da liminar.
 
 Contudo, pela boa-fé, ao ser intimada desta decisão, adequado que a ré anote em seus sistemas e comunique aos seus parceiros comerciais o desinteresse do autor em receber as ligações ou mensagens relativos a serviços da Tim.
 
 Insistir nesta prática após ser citada pode, em tese, evidenciar má-fé, pois está ciente da pretensão.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. 2. Polo passivo O CNPJ indicado pelo autor no cadastro do polo passivo está baixado.
 
 Para viabilizar o prosseguimento da ação, deve o autor, em 10 dias, indicar CNPJ válido.
 
 Com a retificação do polo passivo, designe-se audiência de conciliação, intime-se a ré desta decisão e cite-se, advertindo-a do prazo de 10 dias, contados da data da audiência, para apresentar contestação, e de que sua ausência ao ato poderá caracterizar revelia.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5029666-20.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 03/09/2025.
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                                            04/09/2025 18:02 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIM CELULAR S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            04/09/2025 18:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIM S A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/09/2025 17:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/09/2025 17:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/09/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 13:26 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            03/09/2025 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 14:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/09/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS EDUARDO IGNACIO BUSNELLO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/09/2025 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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