TJSC - 0302127-69.2018.8.24.0030
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0302127-69.2018.8.24.0030/SC AUTOR: GSX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086)ADVOGADO(A): HENRIQUE BROERING ESSER (OAB SC031722)AUTOR: JOARES COSTA MARTINSADVOGADO(A): ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
Acolho-os em parte, unicamente para corrigir o erro material apontado na decisão embargada, pois se trata de processo de conhecimento e não de execução, com o que deverá o curador especial apresentar contestação e não embargos à execução, como constou.
No mais, não há falar em omissão da decisão, pois ainda que não apreciado expressamente o pedido de consulta INFOJUD, o pleito foi afastado de forma indireta no ev. 131.
Com efeito, como lá mencionado, competia às rés, enquanto pessoas jurídicas, manter seus endereços atualizados junto a Receita Federal, nos quais, diga-se, houve tentativa de citação.
Se assim não o fizeram, devem arcar com as consequências de seu agir, até porque não podem se valer da própria incúria.
Assim, com a ressalva supra, cumpra-se a decisão do ev. 131. -
03/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0302127-69.2018.8.24.0030/SC AUTOR: GSX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086)ADVOGADO(A): HENRIQUE BROERING ESSER (OAB SC031722)AUTOR: JOARES COSTA MARTINSADVOGADO(A): ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) DESPACHO/DECISÃO I - De fato, verifica-se que houve inúmeras tentativas de citação das rés, inclusive nos endereços constantes na Receita Federal, conforme consulta aos respectivos CNPJ´s, bem assim no endereço pessoal dos sócios, sem que tenham sido encontrados.
Assim, considerando que é obrigação de todas as pessoas jurídicas manterem atualizados seus endereços e uma vez esgotados os meios para localização deles, DEFIRO o pedido retro.
Assim, determino a citação por edital dos réus, por estarem em local incerto e não sabido, conforme se vê das inúmeras tentativas de encontrá-las nos endereços disponibilizados nos autos.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias (art. 256, II, CPC), para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal, salientando que, no silêncio, ser-lhes-á nomeado curador especial.
II - Escoado o prazo supra, desde já determino que o cartório, via sistema da AJG, nomeie curador especial, cujo profissional deverá ser intimado para dizer acerca da aceitação do encargo e oferecer embargos à execução no prazo legal.
III - Com as respostas, à réplica.
IV - Oportunamente, voltem. -
01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0302127-69.2018.8.24.0030/SC AUTOR: GSX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB SC019086)ADVOGADO(A): HENRIQUE BROERING ESSER (OAB SC031722)AUTOR: JOARES COSTA MARTINSADVOGADO(A): ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e do mandado devolvidos sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito. Na mesma oportunidade, deverá informar novo endereço do(a) destinatário(a) ou número de telefone cadastrado no aplicativo whatsapp (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, se necessário, para extinção do feito por abandono, será intimada a parte pessoalmente para dar andamento no prazo de 5 dias, ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo.
No caso de credor que não dê andamento ao feito, os autos serão suspensos pelo prazo de 1 ano, com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte interessada ou decurso do prazo prescricional intercorrente, com nova intimação da parte autora, neste último caso, para manifestação em 5 dias. -
20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:38
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 118
-
22/07/2025 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
22/07/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: SANDRO MACHADO
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21/07/2025 16:28
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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21/07/2025 16:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 116
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03/04/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 13:02
Juntada de Petição
-
27/11/2024 16:06
Despacho
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:33
Juntada de Petição
-
16/10/2024 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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10/10/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis
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10/10/2024 14:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
13/09/2024 17:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005967-79.2005.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 107
-
13/09/2024 17:47
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/09/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 105
-
13/08/2024 14:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2024 20:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00059677920058240075/SC referente ao evento 342
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
28/06/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:57
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
14/05/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
15/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00059677920058240075/SC referente ao evento 341
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14/12/2023 16:02
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00059677920058240075/SC referente ao evento 337
-
23/11/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
-
07/11/2023 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2023 16:17
Despacho
-
23/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/08/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 80
-
23/08/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
10/08/2023 15:33
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00001505820108240075/SC referente ao evento 138
-
09/08/2023 10:31
Juntada de Petição
-
09/08/2023 10:31
Juntada de Petição
-
04/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2023 16:23
Expedição de ofício - 2 cartas
-
11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
05/07/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/06/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:47
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/12/2022 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 16:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03028646820178240075/SC referente ao evento 209
-
23/11/2022 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
07/11/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
03/08/2022 17:29
Juntada de Petição
-
03/08/2022 16:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
20/07/2022 17:29
Expedição de ofício - 2 cartas
-
15/03/2022 09:24
Juntada de Petição
-
04/10/2021 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
29/09/2021 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
27/09/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: IGOR MAINIERI PIOTROVSKI
-
27/09/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
-
24/09/2021 19:28
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
-
24/09/2021 19:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
30/08/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/08/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/07/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 18:07
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 17:07
Juntada de Petição
-
05/05/2021 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
29/03/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
-
29/03/2021 18:14
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
16/02/2021 17:25
Juntada de Petição
-
21/11/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2020 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2020 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
13/10/2020 15:25
Expedição de ofício - 2 cartas
-
16/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2020 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
11/08/2020 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/08/2020 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/08/2020 12:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2020 12:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2020 20:02
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/05/2020 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
20/05/2020 12:43
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2020 13:24
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2020 16:44
Expedição de ofício - 2 cartas
-
28/03/2020 15:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/03/2020 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória cautelar, na forma em que então postulada. Tendo em vista a improbabilidade de conciliação em demandas da espécie, a falta de criação de qualquer Centro Judiciário de Sol
-
27/02/2020 14:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.20.10003372-5 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 27/02/2020 14:02
-
17/12/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 10:50
Pedido de justiça gratuita - Nº Protocolo: WIMA.19.10026041-0 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 11/10/2019 10:32
-
02/10/2019 14:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1262/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 3158 Página:
-
30/09/2019 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1262/2019 Teor do ato: INDEFIRO o pleito por justiça gratuita deduzido pela empresa autora. É que, em casos como tais, a presunção que advém da declaração de hipossuficiência apenas surte efeitos em r
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16/08/2019 16:13
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o pleito por justiça gratuita deduzido pela empresa autora. É que, em casos como tais, a presunção que advém da declaração de hipossuficiência apenas surte efeitos em relação à pessoa natural, consoante redação atua
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04/12/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2018 14:28
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
02/11/2018 12:25
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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