TJSC - 5038708-97.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5038708-97.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Ederson TortelliAUTOR: JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLIADVOGADO(A): BRUNO COSTA SOUSA DAL MORO (OAB SC062810)ADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 23/09/2025 - Custas Satisfeitas -
22/09/2025 19:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50294615820258240018
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01/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5038708-97.2024.8.24.0018/SC RÉU: JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e: 1) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$10.000,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-02-2023; ev. 01, doc. 03); 2) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-04-2023; ev. 01, doc. 03); 3) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-05-2023; ev. 01, doc. 03); 4) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-06-2023; ev. 01, doc. 03); 5) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-07-2023; ev. 01, doc. 03); 6) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-08-2023; ev. 01, doc. 03); 7) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-09-2023; ev. 01, doc. 03); 8) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-10-2023; ev. 01, doc. 03); 9) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-11-2023; ev. 01, doc. 03); 10) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-12-2023; ev. 01, doc. 03); 11) CONDENAR o(a)(s) ré(s) ao pagamento de R$1.500,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do vencimento da parcela (28-01-2024; ev. 01, doc. 03); II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima do(a)(s) autor(a) (CPC, art. 86, parágrafo único): 1) o(a)(s) ré(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) ré(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346).
Arquive(m)-se oportunamente. -
27/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
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20/05/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: GUILHERME RAZERA
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20/05/2025 14:26
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:34
Despacho
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17/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9425245, Subguia 5042690 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.081,35
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11/02/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 9425245, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5042690&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5042690</a>
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10/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:45
Despacho
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10/01/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9425245, Subguia 4854229
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10/01/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/12/2024 11:06:22)
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11/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:38
Juntada de Petição
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição
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10/12/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI - Guia 9425245 - R$ 1.077,68
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10/12/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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