TJSC - 5007059-98.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5007059-98.2025.8.24.0012/SC EMBARGANTE: KAUE VARGAS DAS NEVESADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224)EMBARGANTE: GEO FOREST FLORESTAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224)EMBARGADO: B&L SECURITIZADORA S.AADVOGADO(A): LEANDRO BELLO (OAB SC006957) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme é sabido, a previsão disposta no art. 99, § 3º do CPC não é absoluta, mesmo porque o § 2º do referido artigo permite ao julgador a intimação da parte requerente para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça.
No caso dos autos, embora a empresa embargante se declare hipossuficiente financeiramente, a documentação acostada aos autos demonstra o contrário.
Isso porque o balanço patrimonial demonstra que a empresa autora possuía um ativo de R$ 135.723.570,57 em 30/04/2025.
De tal maneira, é certo que não se pode taxar de hipossuficiente a pessoa jurídica que detêm tal condição financeira, inclusive com ativo circulante, bem como dinheiro disponível no fluxo de caixa.
Ressalto que "A circunstância de a pessoa jurídica encontrar-se submetida a processo de recuperação judicial, por si só, é insuficiente para evidenciar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.388.726/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019) Assim, diante da documentação apresentada, a conclusão é que a embargante não revela perfil de hipossuficiência financeira, motivo pelo qual INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Verifique-se a tempestividade dos embargos à execução (CPC, art. 915).
Somente se intempestivos, certifique-se nos autos e voltem conclusos (CPC, art. 918, I). 3.
Se tempestivos, desde já, recebo os embargos, visto que estes independem de penhora, caução ou depósito (CPC, art. 914). 4. Certifique-se a existência dos presentes embargos nos autos da execução extrajudicial. 5.
Nos termos do art. 920 do CPC, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação. 6.
Após, com fundamento no art. 7º do CPC, determino a intimação da parte embargante para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição anexada pela parte embargada. -
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007059-98.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEO FOREST FLORESTAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAUE VARGAS DAS NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 14:09
Distribuído por dependência - Número: 50014836120248240012/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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