TJSC - 5000679-23.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 29/08/2025
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29/08/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
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29/08/2025 14:42
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - AGDCEMAN
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000679-23.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: ANITA GARIBALDI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPPADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327)ADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o executado, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora (CPC, art. 829), com a ressalva de que são indevidos honorários de advocatícios de dez por cento (Enunciado FONAJE n. 97).
A citação deverá ocorrer por meio de Oficial de Justiça, visto que inexitosa a citação por AR (ev. 30). 3.
Destaco que a oposição de embargos à execução fica condicionada à prévia garantia do juízo e seu prazo final é a data da audiência de conciliação, a ser fixada oportunamente na hipótese de ausência de pronto pagamento e de frutífera penhora de bens (artigo 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). 4.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, os processos que tramitam pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade, oralidade e economia processual.
Ainda, nos termos do caput do art. 52 do citado diploma legal, depreende-se que referidos princípios também se aplicam aos processos executivos.
No mais, conforme artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", o que leva à conclusão de que o processo executivo não pode se prolongar indefinidamente no âmbito do JEC.
Portanto, se decorrido o prazo sem comprovação do pagamento ou embargos à execução, certifique-se e intime-se a parte exequente para trazer aos autos o cálculo atualizado do débito e indicar, numa única manifestação, os bens que pretende ver penhorados, bem como todas as medidas executivas que pretende serem tomadas, inclusive os sistemas que pretende consulta, sob pena de extinção. 5.
Na hipótese de pagamento do débito, dê-se ciência ao exequente para manifestação e, após, retornem conclusos.
Intimem-se. -
27/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:50
Determinada a citação
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25/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
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23/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 19:09
Despacho
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05/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AGDUN01)
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05/08/2025 09:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 05/08/2025 09:30. Refer. Evento 17
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05/08/2025 09:43
Juntado(a)
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30/06/2025 19:53
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:32
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 05/08/2025 09:30
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11/11/2024 16:51
Juntada de Petição
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03/09/2024 12:40
Juntada de Petição
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10/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 13:14
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 18:52
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AGDUN01 para ESTCEJ01)
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26/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:18
Despacho
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24/04/2024 18:39
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANITA GARIBALDI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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