TJSC - 5001783-06.2023.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50033328020258240126
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02/09/2025 18:36
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:36
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001783-06.2023.8.24.0126/SCAUTOR: MARCOS VINICIUS BUCCIADVOGADO(A): SARITA URANA ROSSI (OAB SC045461)ADVOGADO(A): CAROLINA TODESCATO LUZ (OAB SC049460)ADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB SC039931)AUTOR: PAULA EDUARDA FLORES BUCCIADVOGADO(A): SARITA URANA ROSSI (OAB SC045461)ADVOGADO(A): CAROLINA TODESCATO LUZ (OAB SC049460)ADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB SC039931)RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) CONDENAR a parte ré a reembolsar a parte autora o valor de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) Sobre tais valores deverá incidir correção monetária, calculada com base no INPC/IBGE, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até o dia 29.08.2024, conforme a Circular n. 345/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça. A partir de 30.08.2024, data de produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, deverá incidir exclusivamente a taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora, pois é quando ocorre a incidência concomitante de juros e correção monetária. c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada autor.
Sobre tais valores deverá incidir a correção monetária, calculada com base no INPC/IBGE, a partir do arbitramento definitivo, desde a data de hoje (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e os juros moratórios de 1% a.m. a partir do evento danoso.
A partir de 30.08.2024, data de produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, deverá incidir exclusivamente a taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora, pois é quando ocorre a incidência concomitante de juros e correção monetária.
Sem custas e sem honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 15:51
Decisão interlocutória
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09/03/2024 18:14
Juntada de Petição
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09/03/2024 18:14
Juntada de Petição
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27/02/2024 18:36
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/01/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/01/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/01/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 22:19
Despacho
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30/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/09/2023 17:58
Juntada de Petição
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18/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/09/2023 16:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 3. Audiências Conciliatórias JEC - 08/09/2023 16:00. Refer. Evento 10
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08/09/2023 16:08
Intimado em Secretaria
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08/09/2023 16:08
Intimado em Secretaria
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08/09/2023 16:08
Intimado em Secretaria
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08/09/2023 16:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/09/2023 15:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/09/2023 12:29
Juntada de Petição
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06/09/2023 13:12
Juntada de Petição
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16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
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07/07/2023 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/07/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/07/2023 15:15
Audiência de conciliação - designada - Local 3. Audiências Conciliatórias JEC - 08/09/2023 16:00
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22/06/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/06/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:08
Determinada a citação
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14/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA EDUARDA FLORES BUCCI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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