TJSC - 5000781-84.2021.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 21:46
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2025 08:14
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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22/03/2025 08:12
Juntado(a)
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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30/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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30/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 10:10
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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13/11/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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13/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:48
Juntado(a)
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05/11/2024 15:42
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:42
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 31/10/2024
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04/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:28
Juntada de Petição
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01/11/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 344,93
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30/10/2024 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yves Luan Carvalho Guachala em 30/10/2024 18:25:19
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24/10/2024 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/10/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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23/10/2024 15:56
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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23/10/2024 15:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
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17/10/2024 09:45
Juntada de Petição
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17/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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03/10/2024 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147<br>Data do cumprimento: 25/09/2024
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25/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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24/09/2024 13:24
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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17/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030810440. Valor transferido: R$ 342,00
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13/09/2024 14:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CTVUN
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13/09/2024 14:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNIOR MANFE)
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13/09/2024 14:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELECI TEREZINHA MANFE)
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13/09/2024 13:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/09/2024 13:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/08/2024 18:13
Remetidos os Autos - CTVUN -> FNSCONV
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06/08/2024 18:12
Alterado o assunto processual
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23/07/2024 21:50
Decisão interlocutória
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25/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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25/06/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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24/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:56
Juntado(a)
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22/12/2023 19:19
Decisão interlocutória
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15/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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11/12/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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29/11/2023 17:59
Juntada de Petição
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17/11/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 29/2023 SUSPENDE EXPEDIENTE PRESENCIAL E OS PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 17/11/2023
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16/11/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - portaria 28/2023
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09/11/2023 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 09/11/2023
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09/11/2023 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113<br>Data do cumprimento: 09/11/2023
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08/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/10/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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13/10/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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13/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/10/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000781-84.2021.8.24.0218/SC EXEQUENTE: REMOTOR RETIFICA DE MOTORES LTDA EXECUTADO: JUNIOR MANFE EXECUTADO: ELECI TEREZINHA MANFE EDITAL Nº 310049985501 O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CATANDUVAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Catanduvas/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 22/11/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 29/11/2023, às 16:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Obs.: o pagamento poderá ser feito em até doze parcelas mensais.
Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real (o próprio bem).
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais:1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000781-84.2021.8.24.0218 Exequente(s): Remotor Retifica de Motores Ltda.
Executado(s): Eleci Terezinha Manfe e outro.
Bem(ns): 01 (uma) motocicleta Honda/CB 400, placa AHL8069, Renavam 517772973, ano/modelo1981, cor prata, combustível gasolina. Ônus: existência de restrição renajud.
Avaliada em R$ 20.687,50 (vinte mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) em 02/2022.
Depositário: Junior Manfé - Linha Coração, interior, Vargem Bonita/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99188-5405 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Catanduvas, 6 de outubro de 2023. -
11/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/10/2023
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11/10/2023 17:23
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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11/10/2023 17:06
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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11/10/2023 16:58
Expedição de Edital - leilão
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06/10/2023 09:58
Juntada de Petição
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29/09/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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18/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/09/2023 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIO DE SOUZA - EXCLUÍDA
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18/09/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/09/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 16:18
Decisão interlocutória
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04/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/02/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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13/02/2023 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 13/02/2023
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13/02/2023 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 13/02/2023
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13/02/2023 13:06
Juntado(a)
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06/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/02/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2023
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03/02/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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03/02/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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03/02/2023 15:17
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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03/02/2023 15:04
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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03/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2023
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03/02/2023 14:56
Expedição de Edital - leilão
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10/01/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/11/2022 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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28/10/2022 15:33
Juntada de Petição
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28/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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27/10/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
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27/10/2022 19:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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20/10/2022 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 20/10/2022
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20/10/2022 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 20/10/2022
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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10/10/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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10/10/2022 14:53
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
10/10/2022 14:52
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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30/09/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/09/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/09/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:27
Decisão interlocutória
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30/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
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30/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2022 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 07/06/2022
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02/06/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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01/06/2022 19:04
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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01/06/2022 17:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
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01/06/2022 16:06
Juntado(a)
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31/05/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2022 17:35
Decisão interlocutória
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15/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/02/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/02/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:29
Juntado(a)
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11/02/2022 15:27
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RENAJUD 2 - Evento 47 - Juntado(a) - 11/02/2022 15:22:25
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11/02/2022 15:22
Juntado(a)
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11/02/2022 14:32
Decisão interlocutória
-
16/12/2021 12:22
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:21
Juntado(a)
-
10/12/2021 09:33
Expedição de Alvará
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07/12/2021 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2021 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/11/2021 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 22/11/2021
-
22/11/2021 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 22/11/2021
-
22/11/2021 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 22/11/2021
-
09/11/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
-
08/11/2021 19:07
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
06/11/2021 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2021 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2021 21:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CTVUN
-
05/11/2021 21:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNIOR MANFE)
-
05/11/2021 21:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELECI TEREZINHA MANFE)
-
04/11/2021 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2021 19:17
Remetidos os Autos - CTVUN -> FNSCONV
-
26/10/2021 16:38
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:50
Juntada de Petição
-
15/09/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
-
15/09/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
-
07/09/2021 18:58
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
07/09/2021 18:57
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
02/09/2021 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2021 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 16:27
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2021 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 14:19
Juntada de Petição
-
17/06/2021 21:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 17/06/2021
-
26/05/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANDRÉ BRUNO HIBNER
-
26/05/2021 14:10
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
25/05/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 18:37
Determinada a intimação
-
20/05/2021 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REMOTOR RETIFICA DE MOTORES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/05/2021 14:42
Distribuído por dependência - Número: 50017711220208240218/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PROPOSTA DE ACORDO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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