TJSC - 5086341-84.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086341-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JAIME TAMBANIADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e a declaração de hipossuficiência possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Assim, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
TJSC, este Juízo passará a seguir as propostas contidas naquele documento e, por isso, determina-se que a parte autora adite a petição inicial em relação ao item acima mencionado, pois é sabido que a procuração com poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação ou, ainda, que se verifica tenha sido utilizada em mais de uma demanda, deve ser renovada, com a juntada de nova procuração, para garantia de todos.
Tem-se decidido, com absoluto acerto: "APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FEITO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
AUTORA QUE NÃO ATENDE A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA, COM PODERES ESPECÍFICOS, E COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
SALVAGUARDA DO INTERESSE DA PARTE. NO CONTEXTO DOS AUTOS, SE JUSTIFICA A DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA, COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, E DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. EXIGÊNCIAS QUE ESTÃO ANCORADAS EM RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – EM ESPECIAL NAS DEMANDAS DO TIPO MASSIFICADAS, COMO ESSA –, QUE DE FÁCIL CUMPRIMENTO E QUE ATENTA A CIRCUNSTÂNCIAS CORRIQUEIRAMENTE ENFRENTADAS EM DEMANDAS DESTA NATUREZA. MANTIDA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, FORTE NO ART. 485, I, DO CPC". TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5109929-49.2022.8.21.0001/RS, 9ª CC, 26/8/2022.
Também assim tem decidido o TJPR.
Veja-se: “1) PROCESSO CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCURAÇÃO GENÉRICA E DESATUALIZADA.
DETERMINAÇÃO DESCUMPRIDA.
DEVER GERAL DE CAUTELA.
INICIAL INDEFERIDA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS.
SENTENÇA MANTIDA. a) Diante da procuração desatualizada e genérica apresentada, o Magistrado determinou a apresentação de instrumento atualizado, o que foi descumprido. b) Com base no dever de boa-fé dos sujeitos que integram o processo, caberia a apresentação de instrumento atualizado, o que não foi atendido, sendo devida a extinção. c) Diante da ausência de apresentação de documentos que comprovassem a miserabilidade do Autor, e caso de se manter a sentença, porque não cumpriu com o ônus de provar sua condição financeira. 2) APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO”. (TJPR - 5ª C.
CÍVEL - 0017132-60.2021.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 02.05.2022). O STJ indica no mesmo sentido.
Confira-se: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE EVIDENCIAR, MINIMAMENTE, O DIREITO ALEGADO.
PODER GERAL DE CAUTELA. 1.
Delimitação da controvérsia: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 NCPC, com manutenção da suspensão dos processos pendentes determinada pelo Tribunal estadual.” (ProAfR no REsp n. 2.021.665/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023.) Dessa forma, ante a excepcionalidade da situação, a fim de tutelar os interesses da própria demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir as máculas acima indicadas, sob pena de extinção do processo, com base no art. 76, §1º, I, do CPC.
Caso silente, intime-se pessoalmente a parte autora, para, em cinco dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção. -
28/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:03
Decisão interlocutória
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17/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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15/05/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/04/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/04/2025 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:07
Decisão interlocutória
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31/03/2025 21:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50757036620248240000/TJSC
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26/03/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50757036620248240000/TJSC
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20/02/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50757036620248240000/TJSC
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13/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50757036620248240000/TJSC
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26/11/2024 17:31
Juntada de Petição
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25/11/2024 19:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 40 Número: 50757036620248240000/TJSC
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25/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/11/2024 19:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50558463420248240000/TJSC
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15/11/2024 19:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50558463420248240000/TJSC
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11/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9202043, Subguia 4728385 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 19:00
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:15
Link para pagamento - Guia: 9202043, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4728385&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4728385</a>
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07/11/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 9202043 - R$ 660,86
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07/11/2024 12:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50558463420248240000/TJSC
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31/10/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 09:17
Decisão interlocutória
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15/10/2024 02:51
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 14:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50558463420248240000/TJSC
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09/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:51
Decisão interlocutória
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26/09/2024 02:25
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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18/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME TAMBANI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/09/2024 13:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5055846-34.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 19
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18/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 21
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18/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:11
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:32
Juntado(a)
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 19:38
Juntada de Petição
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12/09/2024 19:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50558463420248240000/TJSC
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10/09/2024 10:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50558463420248240000/TJSC
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10/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 309,90
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8629967, Subguia 4409544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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23/08/2024 14:05
Link para pagamento - Guia: 8629967, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4409544&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4409544</a>
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23/08/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 8629967 - R$ 660,86
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22/08/2024 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:53
Determinada a intimação
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20/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME TAMBANI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 16:23
Distribuído por dependência - Número: 50899727020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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