TJSC - 5028256-24.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.270,58
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27/08/2025 08:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004152-65.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 72
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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26/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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26/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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25/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 25/08/2025 18:17:28
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25/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 16:09
Juntada - Extrato Subconta - 2600886199<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028256-24.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDNA EVERSADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)EXEQUENTE: ADEMIR SCHMITT JUNIORADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias informar se concorda com os valores depositados, bem como os dados bancários necessários a expedição do alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver). Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para tanto.
No mesmo prazo deve a parte exequente informar se ocorreu a quitação débito ou indicar o saldo remanescente e bens passíveis de penhora, sob pena de sua inércia ser entendida como satisfação da dívida, ensejando a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. -
22/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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22/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:54
Juntada - Extrato Subconta - 2600886199<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/08/2025 12:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004152-65.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 70
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22/08/2025 11:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/08/2025
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22/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:16
Distribuído por dependência - Número: 50041526520258240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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