TJSC - 5000149-73.2016.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000149-73.2016.8.24.0011/SCEXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)EXECUTADO: VILMA BECKER PEREIRAADVOGADO(A): PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455)SENTENÇAEm razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.
P.R.I.
Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:41
Declarada decadência ou prescrição
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31/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição
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20/04/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:42
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
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01/04/2025 04:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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31/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2020 02:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/04/2019 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 3049 Página:
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26/04/2019 11:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2019 Teor do ato: 1. Diante da realidade dos autos, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual não correrá a prescrição (§1º)
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10/04/2019 17:35
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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08/04/2019 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Diante da realidade dos autos, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual não correrá a prescrição (§1º). 2. Decorrido o prazo acima sem qu
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05/04/2019 17:26
Conclusos para despacho
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02/04/2019 19:47
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WBQE.19.10018953-7 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 02/04/2019 17:59
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06/03/2019 10:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 3012 Página:
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28/02/2019 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2019 Teor do ato: 1. Certifique-se o decurso de prazo sem o pagamento da obrigação. Após, cumpra-se os itens subsequentes.2. Ante o requerimento do credor e em atenção ao disposto no art. 782, §3
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12/02/2019 16:29
Juntada de documento
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12/02/2019 16:29
Juntada
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12/02/2019 16:29
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/01/2019 12:42
Conclusos para despacho
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05/12/2018 14:42
Juntada de Ofício
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20/11/2018 12:45
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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14/11/2018 17:50
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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11/11/2018 20:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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05/11/2018 16:19
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento ou apresentasse Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
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05/11/2018 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2018 17:36
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Certifique-se o decurso de prazo sem o pagamento da obrigação. Após, cumpra-se os itens subsequentes.2. Ante o requerimento do credor e em atenção ao disposto no art. 782, §3º, do CPC, determino a inclusão do nome d
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08/10/2018 16:53
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/10/2018 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2017 14:26
Conclusos para decisão Bacenjud
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26/07/2017 12:19
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.17.10035560-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 26/07/2017 11:50
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30/06/2017 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2615 Página:
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28/06/2017 14:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2017 Teor do ato: 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 35-43.2. Anote-se no processo os endereços eletrônicos apresentados na emenda.3. Preenchidos os requisitos do artigo 524, do CPC, e com esp
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21/02/2017 16:57
Mero expediente - SAJ - 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 35-43.2. Anote-se no processo os endereços eletrônicos apresentados na emenda.3. Preenchidos os requisitos do artigo 524, do CPC, e com espeque no artigo 523, caput, intime-se a parte devedora
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14/02/2017 22:09
Conclusos para despacho
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13/02/2017 13:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10004910-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 13/02/2017 11:38
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27/01/2017 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0021/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2512 Página:
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25/01/2017 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0021/2017 Teor do ato: 1. Verifica-se que o preâmbulo da petição inicial está incompleto, pois falta os requisitos contidos no artigo 524, juntamente com o artigo 319 do CPC (os nomes, os prenomes, o
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09/12/2016 16:17
Determinado a emenda da inicial - 1. Verifica-se que o preâmbulo da petição inicial está incompleto, pois falta os requisitos contidos no artigo 524, juntamente com o artigo 319 do CPC (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável,
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05/12/2016 18:03
Conclusos para despacho
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05/12/2016 17:47
Juntada de documento
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05/12/2016 17:44
Juntada de documento
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05/12/2016 17:44
Juntada de documento
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05/12/2016 17:43
documento digitalizado
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05/12/2016 17:40
Juntada
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05/12/2016 15:38
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0004242-14.2009.8.24.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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