TJSC - 0302109-47.2014.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302109-47.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE: TREMEMBE INDUSTRIAS QUIMICAS LTDAADVOGADO(A): LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB SP376474)EXECUTADO: JOAO HENRIQUE MARCHEWSKYADVOGADO(A): DANIELA WITKOWSKY FAGUNDES (OAB SC022935)ADVOGADO(A): MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741)EXECUTADO: JOSE CARLOS AZEVEDOADVOGADO(A): DANIELA WITKOWSKY FAGUNDES (OAB SC022935)ADVOGADO(A): MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741)EXECUTADO: ELISABET LUZIA AZEVEDOADVOGADO(A): DANIELA WITKOWSKY FAGUNDES (OAB SC022935)ADVOGADO(A): MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais.
Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos, logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão.
Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida.
Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo ("EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis"), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade, ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
03/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302109-47.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE: TREMEMBE INDUSTRIAS QUIMICAS LTDAADVOGADO(A): LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB SP376474) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 2.
No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 3.
Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente. 4. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 5.
Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:26
Despacho
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29/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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20/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:43
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:41
Despacho
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05/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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25/08/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2024 15:42
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2024 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 18:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/05/2023 15:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 03004749420158240011/SC
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26/09/2020 07:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/02/2019 17:17
Processo suspenso - SAJ
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24/01/2019 11:43
Mero expediente - SAJ - Aguarde-se o julgamento da apelação interposta nos embargos apensos.Oportunamente, voltem conclusos.
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24/01/2018 18:28
Conclusos para despacho
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23/01/2018 21:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.18.10002230-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2018 17:13
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07/04/2017 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2559 Página:
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05/04/2017 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2017 Teor do ato: Tendo em vista a sentença proferida nos autos de embargos em apenso, intime-se a parte exequente para que promova a atualização do débito nos moldes da decisão proferida, para fi
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24/03/2017 15:14
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a sentença proferida nos autos de embargos em apenso, intime-se a parte exequente para que promova a atualização do débito nos moldes da decisão proferida, para fins de prosseguimento da execução, em quinze dias, sob
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25/01/2017 18:24
Juntada de documento - Nº Protocolo: DBQE.17.00000167-4 Tipo da Petição: Informações Data: 17/01/2017 17:19 Complemento: Prestadas pela Agência Banco Bradesco São Paulo/SP DBQE.17.00000167-4
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04/10/2016 09:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/10/2016 09:38
Juntada
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04/10/2016 09:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR536577638TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir. - Autoenvelopável Destinatário : Bradesco Financiamentos S/A Diligência : 26/09/2016
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14/09/2016 13:41
Conclusos para despacho
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14/09/2016 13:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir. - Autoenvelopável
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14/09/2016 13:38
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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14/09/2016 13:17
Juntada de documento
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07/06/2016 15:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10012971-0 Tipo da Petição: Outros Data: 28/03/2016 17:12 Complemento: Dra. Edina Mara Mensor Bento
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15/04/2016 22:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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16/03/2016 11:52
Juntada
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16/03/2016 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0163/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2310 Página:
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14/03/2016 11:57
Juntada
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14/03/2016 10:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0163/2016 Teor do ato: Vistos etc... 1. Antes de prover nos autos quanto ao requerimento atinente ao imóvel (item 'a' de fl. 62), apresente o credor matrícula atualizada. 2. Expeça-se mandado de penhor
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02/03/2016 20:38
Mero expediente - SAJ - Vistos etc... 1. Antes de prover nos autos quanto ao requerimento atinente ao imóvel (item 'a' de fl. 62), apresente o credor matrícula atualizada. 2. Expeça-se mandado de penhora do veículo indicado no item 'b' de fl. 62 e dos dir
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02/03/2016 20:17
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBQE.15.00012021-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/12/2015 16:47 Complemento: Ofício nº 17897/2015 do Detran/SC
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03/12/2015 08:14
Conclusos para despacho
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03/12/2015 08:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.15.10039778-0 Tipo da Petição: Outros Data: 22/10/2015 17:47 Complemento: Dra. Edina Mara Mensor Bento
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07/10/2015 20:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.15.10037058-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/10/2015 17:33
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04/09/2015 12:39
Juntada
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04/09/2015 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 2190 Página:
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02/09/2015 10:37
Juntada
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02/09/2015 10:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Edina Mara Mensor Bento (OAB 28979/SC)
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28/08/2015 14:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
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04/02/2015 13:04
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300474-94.2015.8.24.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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19/01/2015 18:49
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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19/01/2015 18:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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19/01/2015 18:49
documento digitalizado
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07/01/2015 09:11
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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07/01/2015 09:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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07/01/2015 09:10
documento digitalizado
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19/12/2014 16:33
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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19/12/2014 16:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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19/12/2014 16:29
documento digitalizado
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10/12/2014 09:34
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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10/12/2014 09:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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28/11/2014 16:11
Juntada
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28/11/2014 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 2009 Página:
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25/11/2014 17:12
Juntada
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25/11/2014 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2014 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Se necessário ex
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24/11/2014 19:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2014/017763-5 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 19/01/2015 Local: Brusque / Washington Luiz Ferreira Junior
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24/11/2014 19:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2014/017762-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2014 Local: Brusque / João Carlos Zink
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24/11/2014 19:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2014/017761-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2014 Local: Brusque / Washington Luiz Ferreira Junior
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24/11/2014 19:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2014/017760-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2015 Local: Brusque / João Carlos Zink
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24/10/2014 20:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.14.10016774-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 24/10/2014 14:14
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24/10/2014 20:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.14.10016774-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 24/10/2014 14:14
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23/10/2014 14:03
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho. 1. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Se necessário expeça-se carta precatória. 2. Fixo honorár
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01/10/2014 15:02
Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
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01/10/2014 14:56
Certidão emitida - Genérico
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30/09/2014 21:33
Juntada
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30/09/2014 21:33
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/09/2014 através da guia nº 011.3003323-35 no valor de 2.996,96
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30/09/2014 09:22
Conclusos para despacho
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29/09/2014 18:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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